Previdência pode
cobrar dos responsáveis gastos decorrentes de violência doméstica e acidentes
de trânsito
Muitas vezes a violência doméstica e os
acidentes de trânsito resultam em danos que levam as vítimas a dependerem de
benefícios da Previdência Social - como nos casos em que precisam se aposentar
por invalidez. Caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado 264/2012, a
Previdência poderá cobrar dos responsáveis os valores pagos a título de benefícios
previdenciários.
Com parecer favorável na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), o projeto altera a atual legislação para acrescentar,
como causas de ação regressiva, os acidentes de trânsito decorrentes de
infrações gravíssimas e a violência doméstica e familiar contra a mulher, desde
que de tais fatos resulte a concessão de alguma das prestações sociais
previstas no artigo 18 da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991).
O projeto é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e tem como
relator Vital do Rego (PMDB-PB).
A ação regressiva é o meio pelo qual
quem sofreu eventual ônus financeiro, para o qual não contribuiu com culpa ou
dolo, pode exercer o seu direito de ser ressarcido em face do verdadeiro
causador do dano. A ideia de aplicá-la nesses casos tem como objetivo minorar
os gastos do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) provocados de
forma criminosa ou negligente.
Na justificação do projeto, Valadares
diz considerar que, a exemplo do que já acontece em relação aos acidentes do
trabalho, que acarretam ação regressiva contra os empregadores que descumprem
as regras de saúde e segurança, a previsão da ação regressiva previdenciária
para os casos de ilícitos gravíssimos de trânsito e de violência contra a mulher
terão um forte impacto na redução de acidentes e da violência, em razão da sua
dimensão punitiva e pedagógica.
Para cobrar dos autores o ressarcimento
dos benefícios previdenciários pagos às vítimas, caberá ao INSS a comprovação
do dano, a culpa do responsável pelo fato e o nexo causal entre a culpa e o
evento causador do dano.
Cobrança
Em novembro de 2011, a Advocacia-Geral
da União (AGU) e a Previdência Social cobraram a restituição de mais de R$ 90
mil na primeira Ação Regressiva de Trânsito, ajuizada na Justiça Federal de
Brasília, com base na Lei 8.213/1991. O acidente que gerou a ação ocorreu em
abril de 2008, na rodovia que liga a cidade de Taguatinga a Brazlândia, no
Distrito Federal, de acordo com informações da imprensa.
O pedido de restituição dos valores aos
cofres públicos não é um caso inédito, conforme explicou à época o titular da
Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, Alessandro Steffanuto.
Segundo ele, já foram ajuizadas 1.800 ações regressivas para o ressarcimento
dos valores previdenciários pagos em decorrência de acidentes de trabalho
gerados por negligência de empresas no cumprimento das normas de segurança.
O INSS também já havia anunciado que
iria cobrar de agressores o ressarcimento dos valores pagos com benefícios
gerados em função de atos de violência contra as mulheres. Em agosto de 2012,
ação nesse sentido foi protocolada pela instituição no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). Histórias de vítimas de violência
contra a mulher que tenham gerado pagamento de benefícios pelo INSS estão sendo
repassadas ao instituto por meio dos ministérios públicos estaduais, delegacias
especializadas em atendimento à mulher, Secretaria de Políticas para as
Mulheres e Secretaria de Direitos Humanos, além de organizações não-governamentais
(ONGs).
De acordo com o INSS, serão acionados os
homens e mulheres que agredirem mulheres seguradas que, em decorrência da
agressão sofrida, requererem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que
deixarem pensão por morte para os dependentes.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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