Validade de
exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação
O prazo de validade de exames de aptidão
física e mental poderá ser ainda menor para motoristas portadores de
transtornos de ordem sensorial, como deficiência visual e auditiva, ou mental.
Essa redução é sugerida em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a
projeto de lei da Câmara (PLC 118/2011) que defende a renovação anual desses
testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária à
condução de veículos.
O PLC 118/2011 já foi aprovado, sem
alterações, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Luiz
Henrique será discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), que irá votar a matéria em decisão terminativa. Ao justificar a mudança
recomendada, o relator considerou que a redação proposta pela Câmara
"engessa as normas sobre prazos de renovação do exame de aptidão, sem
produzir benefícios significativos à população ou à segurança do
trânsito".
Luiz Henrique acredita que deve ser
mantida a possibilidade - já aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) -
de o perito examinador definir um prazo diferenciado de renovação dos exames de
aptidão física e mental se detectar uma anormalidade que justifique tal medida.
Nesta circunstância, a fixação do prazo de validade dos testes continuará a seu
critério, podendo, inclusive, ser inferior a um ano.
Por outro lado, o relator na Comissão de
Justiça julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos
sensoriais ou mental também poderá motivar a redução da validade dos exames de
aptidão. Atualmente, o perito examinador é autorizado a fazer essa recomendação
quando houver indícios de deficiência física, mental ou progressividade de
doença que comprometa a capacidade de condução de veículos.
Em relação aos demais motoristas, deverá
ser mantida a regra de renovação dos exames de aptidão física e mental a cada
cinco anos, prazo estabelecido em três anos para quem tiver mais de 65 anos.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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