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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação


Validade de exames físico e mental poderá ser reduzida na renovação de habilitação
O prazo de validade de exames de aptidão física e mental poderá ser ainda menor para motoristas portadores de transtornos de ordem sensorial, como deficiência visual e auditiva, ou mental. Essa redução é sugerida em substitutivo do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) a projeto de lei da Câmara (PLC 118/2011) que defende a renovação anual desses testes para quem apresente doença que possa reduzir a atenção necessária à condução de veículos.
O PLC 118/2011 já foi aprovado, sem alterações, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O substitutivo de Luiz Henrique será discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que irá votar a matéria em decisão terminativa. Ao justificar a mudança recomendada, o relator considerou que a redação proposta pela Câmara "engessa as normas sobre prazos de renovação do exame de aptidão, sem produzir benefícios significativos à população ou à segurança do trânsito".
Luiz Henrique acredita que deve ser mantida a possibilidade - já aberta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - de o perito examinador definir um prazo diferenciado de renovação dos exames de aptidão física e mental se detectar uma anormalidade que justifique tal medida. Nesta circunstância, a fixação do prazo de validade dos testes continuará a seu critério, podendo, inclusive, ser inferior a um ano.
Por outro lado, o relator na Comissão de Justiça julgou oportuno incluir no CTB que a identificação de transtornos sensoriais ou mental também poderá motivar a redução da validade dos exames de aptidão. Atualmente, o perito examinador é autorizado a fazer essa recomendação quando houver indícios de deficiência física, mental ou progressividade de doença que comprometa a capacidade de condução de veículos.
Em relação aos demais motoristas, deverá ser mantida a regra de renovação dos exames de aptidão física e mental a cada cinco anos, prazo estabelecido em três anos para quem tiver mais de 65 anos.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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