Valadares quer
que planos de saúde paguem por serviços descredenciados sem aviso prévio
Uma das principais reclamações contra os
planos de saúde é o descredenciamento de serviços, médicos e outros
profissionais do setor sem que os consumidores sejam avisados com antecedência
- correndo o risco de ter de pagar por procedimentos que acreditavam estar
cobertos pela empresa. Para evitar esse tipo de problema, inclusive quando o
descredenciamento ocorre durante uma internação ou um tratamento, o senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou em dezembro um projeto de lei que
obriga os planos de saúde a reembolsar os custos quando isso acontece.
De acordo com a proposta (PLS 456/2012),
o descredenciamento - não apenas dos profissionais, mas também de serviços de
saúde - tem de ser comunicado aos consumidores com pelo menos 30 dias de
antecedência. Do contrário, o plano de saúde terá de fazer o reembolso do valor
pago pelo serviço. O texto também prevê o reembolso quando o consumidor receber
informações incorretas sobre a cobertura de sua rede.
Valadares ressalta que já há casos de
descredenciamento em que o Judiciário determinou que os planos de saúde
garantissem o atendimento por não terem avisado com antecedência os
consumidores.
Prazos e cobertura
Além disso, o projeto exige o reembolso
quando os planos de saúde descumprirem os prazos fixados pela Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) para atendimento médico, realização de exames e
outros procedimentos. As empresas também teriam de fazer o reembolso quando
negarem cobertura a procedimento ou “evento em saúde” que constar da lista
elaborada pela ANS.
Ao justificar sua iniciativa, o senador
argumenta que pretende criar um desestímulo às operadoras de planos de saúde
que não cumprem seus compromissos contratuais e sociais.
Valadares cita diversos levantamentos
que comprovam esses problemas. Um deles, o Cadastro de Reclamações
Fundamentadas do Procon de São Paulo, referente a 2011, aponta entre as
principais reclamações o “descredenciamento de diversos estabelecimentos e
profissionais de saúde sem a substituição por outros equivalentes e sem a
comunicação prévia aos consumidores conforme determina o artigo 17, parágrafo
1º da Lei nº 9.656/1998 [que trata dos planos de saúde]”.
Ele também cita uma pesquisa do
Datafolha divulgada em agosto passado, na qual mais de 60% dos usuários de
planos de saúde no estado de São Paulo relatam dificuldades para marcar
consultas, enquanto 40% relatam problemas para marcar e realizar exames
diagnósticos.
O projeto, que altera o artigo 12 da Lei
9.656/1998, será avaliado em duas comissões do Senado: primeiramente, na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tramita atualmente, e, em seguida,
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se passar pelo Senado, o texto será
então analisado na Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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