LEI 13.874/19
BOLSONARO SANCIONA MP QUE FLEXIONA REGRAS TRABALHISTAS
O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20/9) a Medida
Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). Aposta do governo para reduzir
a burocracia para a iniciativa privada, a MP já entrou em vigor com a
publicação de edição extra do Diário Oficial da União.
O
texto aprovado flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de
ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades
consideradas de baixo risco.
Além
disso, separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa
jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para
quitar débitos de uma empresa.
Bolsonaro
vetou quatro itens do projeto que foi aprovado no Senado no dia 21 de agosto.
Foi vetado o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias.
Outro
veto elimina o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças
ambientais. Além disso, foram vetados itens que flexibilizavam testes de novos
produtos ou serviços, e que permitiam a criação de um regime de tributação fora
do direito tributário.
O
veto foi um pedido do Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto.
Veja
algumas mudanças:
Registro de ponto
-
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório
somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa
esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados;
-
Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado;
-
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador
anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser
autorizada por meio de acordo individual ou coletivo;
Alvará e licenças
-
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão
mais alvará de funcionamento;
-
Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras
estaduais, distritais ou municipais;
-
Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco
que abrangem questões ambientais;
Súmulas tributárias
-
Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf)
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar
súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fim
do ESocial
-
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de
empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações
digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
-
Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do
Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o
número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do
empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter
excepcional;
-
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis
para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o
trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais
-
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do
documento original
Abuso regulatório
-
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite
regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a
concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
Criação
de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
Criação
de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
Exigência
de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
Criação
de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios,
registros ou cadastros”
Barreiras
à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por
lei federal
Desconsideração da personalidade
jurídica
-
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para
saldar dívidas de uma empresa;
-
Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma
empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução
de dívidas;
-
Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio
pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos
-
Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre
eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Fundos
de investimento
-
MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de
insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano
-
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário
de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Fonte:
Agência Brasil.