AGRESSOR DE MULHER TERÁ QUE REEMBOLSAR SUS
De
ontem há 45 dias passará a vigorar a alteração, sancionada pelo Presidente da
República no dia 17/09/19, na Lei Maria da Penha, que determina que o agressor
custeie as despesas do atendimento à vítima de violência doméstica pelo Sistema
Único de Saúde (SUS).
O
projeto de lei foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 20 de
agosto e enviado à Presidência da República. De acordo com o Planalto, a medida
tem como objetivo responsabilizar o agressor também pelos danos materiais
decorrentes do crime.
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