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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

AGRESSOR DE MULHER TERÁ QUE REEMBOLSAR SUS


AGRESSOR DE MULHER TERÁ QUE REEMBOLSAR SUS
De ontem há 45 dias passará a vigorar a alteração, sancionada pelo Presidente da República no dia 17/09/19, na Lei Maria da Penha, que determina que o agressor custeie as despesas do atendimento à vítima de violência doméstica pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto de lei foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no dia 20 de agosto e enviado à Presidência da República. De acordo com o Planalto, a medida tem como objetivo responsabilizar o agressor também pelos danos materiais decorrentes do crime.

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