Nomeação de
parentes de autoridades para cargos em comissão pode ser proibida
Está pronta para discussão do Plenário
proposta de emenda à Constituição que veda a nomeação de parentes de
autoridades para cargos em comissão, no âmbito dos Três Poderes, em todas as
esferas da administração pública. A
iniciativa, de autoria do então senador Demóstenes Torres (GO), com apoio de
outros 28 senadores, foi aprovada em 2008 pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ).
Além de proibir a investidura em cargo
de comissão de cônjuge, companheiro ou parentes ou parentes de autoridades até
terceiro grau, a proposta (PEC 49/2003) prevê também a punição por ato de
improbidade administrativa da autoridade responsável pela não-observância desse
novo comando constitucional.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal
aprovou súmula proibindo o nepotismo e impedindo a contratação de parentes em
até 3º grau, incluindo cônjuges, para os cargos da administração pública direta
e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Seguindo a súmula
do Tribunal, o Senado também regulamentou o assunto em sua administração. Mas
até hoje o serviço público não tem uma regra constitucional explícita que
impeça a contratação de parentes para cargos em comissão.
Na justificativa da matéria, o autor
observa que o texto em vigor da Constituição Federal deixa brecha para a prática
de favoritismo nas nomeações para cargos em comissão, uma vez que não proíbe
expressamente a designação de parentes para essas funções.
“No entanto, na forma como está redigido
[o inciso V do art. 37 da Constituição], com a devida vênia, o que está
estabelecido é a possibilidade de a lei prever percentuais máximos de
imoralidade, pois a pretexto de prestigiar os servidores da carreira com a
exclusividade da nomeação das funções de confiança e um percentual mínimo de
cargos em comissão deixou a porta ainda aberta para o nepotismo”, argumentou
Demóstenes.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário