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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão pode ser proibida


Nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão pode ser proibida
Está pronta para discussão do Plenário proposta de emenda à Constituição que veda a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão, no âmbito dos Três Poderes, em todas as esferas da administração pública.  A iniciativa, de autoria do então senador Demóstenes Torres (GO), com apoio de outros 28 senadores, foi aprovada em 2008 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Além de proibir a investidura em cargo de comissão de cônjuge, companheiro ou parentes ou parentes de autoridades até terceiro grau, a proposta (PEC 49/2003) prevê também a punição por ato de improbidade administrativa da autoridade responsável pela não-observância desse novo comando constitucional.
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal aprovou súmula proibindo o nepotismo e impedindo a contratação de parentes em até 3º grau, incluindo cônjuges, para os cargos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Seguindo a súmula do Tribunal, o Senado também regulamentou o assunto em sua administração. Mas até hoje o serviço público não tem uma regra constitucional explícita que impeça a contratação de parentes para cargos em comissão.
Na justificativa da matéria, o autor observa que o texto em vigor da Constituição Federal deixa brecha para a prática de favoritismo nas nomeações para cargos em comissão, uma vez que não proíbe expressamente a designação de parentes para essas funções.
“No entanto, na forma como está redigido [o inciso V do art. 37 da Constituição], com a devida vênia, o que está estabelecido é a possibilidade de a lei prever percentuais máximos de imoralidade, pois a pretexto de prestigiar os servidores da carreira com a exclusividade da nomeação das funções de confiança e um percentual mínimo de cargos em comissão deixou a porta ainda aberta para o nepotismo”, argumentou Demóstenes.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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