Prazo estendido
para produtores rurais renegociarem dívidas com a União
Foi publicada na última terça (15/01), a
Lei 12.788, que alterou para 31/8 o prazo para produtores rurais liquidarem ou
renegociarem as operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União
até 31/10/2010.
Para o assessor jurídico da Federação da
Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG), Francisco Barbosa, embora a
alteração represente avanço, atende apenas parte da solicitação apresentada
pela FAEMG: “É necessário que seja reaberto o prazo para liquidação ou
renegociação, porém a data de inscrição em Dívida Ativa da União também tem de
ser atualizada”.
Ele explica que a FAEMG tenta a
aprovação da proposta apresentada pelo deputado Diego Andrade de emenda à MP
589, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto prevê não apenas a
reabertura do prazo para liquidação ou renegociação das operações inscritas em
Dívida Ativa da União, mas fixa também nova data limite para a inscrição. “Só
assim será permitido ao maior número de produtores rurais retomar a situação de
adimplência e de normalidade”.
O diretor da FAEMG e presidente das
Comissões de Café da FAEMG e da CNA - Confederação de Agricultura e Pecuária do
Brasil, Breno Mesquita, concorda que a nova lei é uma vitória parcial devido à
limitação imposta pelo período coberto: “Nosso desafio é mudar a data da
inscrição, para beneficiar maior número de produtores rurais. Continua
desamparada uma parcela grande de pessoas que passou à Dívida da União depois
desta data e também tem interesse em sair da inadimplência, se regularizar e acertar
o passivo das dívidas”.
As informações são da FAEMG, adaptadas
pelo CaféPoint.
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