ILHÉUS: Ministério
Público pede intervenção no Morro de Pernambuco
O Ministério Público Estadual está
cobrando da Prefeitura de Ilhéus providências destinadas a proteger a área do
Morro de Pernambuco, com a recomendação expressa para que sejam sustados de
imediato todos os procedimentos administrativos em tramitação que importem em
intervenção física naquele local, a exemplo de loteamento ou alvará de
construção, conflitantes com o Decreto
de Tombamento 046/97, que foi declarado nulo pela administração anterior. No
ofício, a promotora regional de Meio Ambiente Costa do Cacau-Leste, Aline
Valéria Archangelo Salvador, também recomenda o embargo “de qualquer
construção, terraplenagem, desmatamento, ainda que em forma de corte seletivo,
até que o Decreto tenha sua validade e eficácia restabelecidas”.
Tão logo recebeu o ofício, o prefeito
Jabes Ribeiro o encaminhou à Procuradoria Geral do Município, solicitando
urgência na adoção das providências solicitadas pelo Ministério Público, e
assegurou que sua intenção é restabelecer o decreto, garantindo a proteção
ambiental do Morro de Pernambuco. O prefeito foi quem decretou o tombamento, em
1997, classificando a área como Sítio Histórico e Paisagístico, levando em
consideração sua importância para a história do município de Ilhéus e a riqueza
de sua flora.
No seu ofício, a promotora observa que a
simples anulação do decreto não é suficiente para retirar do Morro de
Pernambuco “os atributos naturais e culturais que foram responsáveis por seu
tombamento” e acrescenta que o decreto, que é um ato administrativo
declaratório, “apenas reconhece e torna público o valor arquitetônico,
paisagístico, histórico e cultural preexistente de um bem”.
Como, para anular o decreto, a gestão
anterior alegou a existência de vícios formais em sua constituição, a
representante do MPE acrescenta que mesmo que sejam procedentes essas
informações, a mera nulidade do ato administrativo não tem o condão de retirar
do Morro de Pernambuco os atributos naturais e culturais que foram responsáveis
por seu tombamento, “bastando a republicação do decreto, com o saneamento de
eventuais irregularidades existentes”. Por fim, a promotora pede uma série de
informações em torno dos atos de tombamento e de anulação do mesmo, além de
“toda a legislação municipal acerca de tombamento e patrimônio cultural, entre
outros”.
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