Municípios
pobres podem ficar isentos de contrapartida no caso de transferências para
habitação
A União pode reduzir ou dispensar a
contrapartida de municípios pobres nas transferências voluntárias em projetos
de habitação ou saneamento básico. Esse é o objetivo de projeto de lei, de
autoria da então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) que se encontra em análise
terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Para receber tal benefício, a proposta
(PLS 331/2006), desarquivada a pedido da senadora Ana Amélia (PP-RS), exige que
o município tenha população inferior a 25 mil habitantes e esteja localizado
nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na metade Sul ou Noroeste do Rio
Grande do Sul, bem como em outra área territorial legalmente equiparada a essas
regiões.
Ainda de acordo com a proposta, o
município deve apresentar indicadores de desenvolvimento econômico ou social –
identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa –
inferiores à média nacional.
A autora, atualmente governadora do
Maranhão, afirmou, ao justificar a proposta, que a medida tem o objetivo de
incluir municípios sem condições financeiras de participar nos custos de programas
habitacionais realizados com recursos federais. Para tal, o projeto altera o
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a lei que fixa as diretrizes gerais da
Política Nacional de Saneamento (Lei 11.445/2007). A matéria foi aprovada pela
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Combate à pobreza
Na avaliação do relator da matéria na
CDR, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresentou um substitutivo para
consolidar as emendas, muitas de redação, os municípios de pequeno porte e com
reduzida capacidade de arrecadação possuem dificuldades para promover
investimentos.
“O inadiável empenho nacional no combate
à pobreza não admite que se tratem igualmente os desiguais. Os municípios mais
pobres das regiões mais carentes não podem ser instados a contribuir com recursos
orçamentários de que não dispõem”, argumentou Eduardo Amorim.
Responsabilidade Fiscal e LDO
Durante a tramitação na CDR, o senador
José Pimentel (PT-CE) apresentou voto em separado ao projeto concluindo pela
sua prejudicialidade. Apesar de reconhecer "os méritos" da proposta,
Pimentel afirmou que esta contraria o § 1° do art. 25 da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), o que para ele impede sua
aprovação.
O dispositivo mencionado por Pimentel
estabelece que as exigências para a realização de transferência voluntária por
parte da União são aquelas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO). "Assim, a matéria é exclusiva dessa referida lei", argumenta o
senador.
Assim, o projeto não traria
"inovação" ao ordenamento jurídico, em razão de a contrapartida nas
transferências voluntárias já ser tratada adequadamente na LDO, elaborada
anualmente.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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