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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Municípios pobres podem ficar isentos de contrapartida no caso de transferências para habitação


Municípios pobres podem ficar isentos de contrapartida no caso de transferências para habitação
A União pode reduzir ou dispensar a contrapartida de municípios pobres nas transferências voluntárias em projetos de habitação ou saneamento básico. Esse é o objetivo de projeto de lei, de autoria da então senadora Roseana Sarney (PMDB-MA) que se encontra em análise terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Para receber tal benefício, a proposta (PLS 331/2006), desarquivada a pedido da senadora Ana Amélia (PP-RS), exige que o município tenha população inferior a 25 mil habitantes e esteja localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul, bem como em outra área territorial legalmente equiparada a essas regiões.
Ainda de acordo com a proposta, o município deve apresentar indicadores de desenvolvimento econômico ou social – identificados por lei ou pelo ato normativo que instituir cada programa – inferiores à média nacional.
A autora, atualmente governadora do Maranhão, afirmou, ao justificar a proposta, que a medida tem o objetivo de incluir municípios sem condições financeiras de participar nos custos de programas habitacionais realizados com recursos federais. Para tal, o projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a lei que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento (Lei 11.445/2007). A matéria foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Combate à pobreza
Na avaliação do relator da matéria na CDR, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que apresentou um substitutivo para consolidar as emendas, muitas de redação, os municípios de pequeno porte e com reduzida capacidade de arrecadação possuem dificuldades para promover investimentos.
“O inadiável empenho nacional no combate à pobreza não admite que se tratem igualmente os desiguais. Os municípios mais pobres das regiões mais carentes não podem ser instados a contribuir com recursos orçamentários de que não dispõem”, argumentou Eduardo Amorim.
Responsabilidade Fiscal e LDO
Durante a tramitação na CDR, o senador José Pimentel (PT-CE) apresentou voto em separado ao projeto concluindo pela sua prejudicialidade. Apesar de reconhecer "os méritos" da proposta, Pimentel afirmou que esta contraria o § 1° do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2001), o que para ele impede sua aprovação.
O dispositivo mencionado por Pimentel estabelece que as exigências para a realização de transferência voluntária por parte da União são aquelas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). "Assim, a matéria é exclusiva dessa referida lei", argumenta o senador.
Assim, o projeto não traria "inovação" ao ordenamento jurídico, em razão de a contrapartida nas transferências voluntárias já ser tratada adequadamente na LDO, elaborada anualmente.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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