CCJ examina
projeto que dá mais autonomia a delegados em investigação criminal
Aguarda designação de relator na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei da Câmara
que regulamenta as atribuições dos delegados de polícia em inquéritos criminais
e dá maior autonomia a esses profissionais na apuração de crimes.
De acordo com a proposta (PLC 132/2012),
do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o afastamento de um delegado e a
redistribuição de um inquérito policial só poderão ocorrer por despacho de
superior hierárquico, “por motivo de interesse público ou nas hipóteses de
inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que
prejudiquem a eficácia da investigação”.
O texto explicita que o cargo de
delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, fazendo jus ao mesmo
tratamento dado a magistrados e a membros da Defensoria Pública e do Ministério
Público. Estabelece como exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária
e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia. Conforme o
projeto, cabe a esse profissional a condução da investigação criminal por meio
de inquérito ou outro procedimento previsto em lei, para a apuração de
circunstâncias, materialidade e autoria das infrações penais.
A proposta também determina como funções
do delegado de polícia “a requisição de perícia, informações, documentos e
dados que interessam à apuração dos fatos”. Outra tarefa privativa do delegado
de polícia é o indiciamento, devendo estar fundamentado em análise
técnico-jurídica, com indicação de autoria, materialidade e circunstâncias.
Na justificação da matéria, o autor
aponta a necessidade de fortalecimento da autonomia do delegado para assegurar
a esse profissional a condução de inquéritos sem interferência de outros
profissionais, aumentando a elucidação de crimes.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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