Revisor da AP
470 absolve Genoino do crime de corrupção
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor
da Ação Penal (AP) 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta
quarta-feira pela absolvição do ex-presidente do PT José Genoino da acusação de
compra de apoio político entre 2003 e 2004, esquema conhecido como ‘mensalão’.
Genoino é acusado de avalizar empréstimos no Banco Rural e no BMG, cujo destino
era corromper políticos do PTB e do PP.
Em um voto duro contra a atuação do
Ministério Público Federal (MPF), o revisor entendeu que a conduta de Genoino
não foi individualizada.
– O réu viu-se obrigado enfrentar a
kafkaniana tarefa de defender-se de acusações abstratas e impessoais, como se
repetição bastasse para germinar processualmente, para surgir a condição de
integrante de determinada quadrilha – disse o ministro, lembrando que o STF não
aceita punir pessoas pelos cargos que elas ocupam e, sim, pelo que efetivamente
fizeram.
Para Lewandowski, Genoino assinou os
empréstimos sem saber que tinham origem fraudulenta, porque essa era “sua
obrigação estatutária”. Ele ainda disse que a assinatura do político foi um
“aval moral”, porque, embora ele não tivesse patrimônio para saldar a dívida,
presidia um partido de destaque que tinha cerca de 1 milhão de filiados na
época dos fatos.
O argumento foi ironizado pelo relator
Joaquim Barbosa.
– A tradição do Banco Rural me leva a
não levar nada a sério o que vem desse banco.
Quanto ao empréstimo do BMG, Lewandowski
disse que o fato não interessa ao STF porque o caso está sendo analisado em
outro processo criminal. O ministro também criticou o fato de que várias
acusações citadas pelo relator não foram confirmadas no processo judicial, que
reuniu “avassaladora prova favorável ao réu”.
– Não tem nenhuma prova de que o réu
praticou conduta criminosa. A acusação, de tão lacônica que é, força ao leitor
dos autos retroceder algumas páginas para entender como o MPF chegou a
conclusão de que réu chegou a determinados ilícitos – votou disse Lewandowski.
O ministro acrescentou que, caso um
presidente de partido não possa negociar política, “é melhor fechar o país e
retroceder à ditadura militar ou, mais atrás, à ditadura Vargas ou aos tempos
em que a oligarquia resolvia as eleições a bico de pena”.
Genoino também responde pelo crime de
formação de quadrilha na Ação Penal 470, mas essa acusação só será analisada no
final do julgamento, pois está em outro capítulo da denúncia.
FONTE: CORREIO DO BRASIL
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