Seguradoras
poderão ter prazo de 30 dias para indenizar morte ou invalidez
As indenizações por morte ou invalidez
permanente do segurado deverão ser pagas no prazo máximo de 30 dias, de acordo
com projeto de lei do Senado (PLS 179/2011) em exame pela Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE). A legislação vigente sobre o assunto não estabelece prazo
para a liquidação de sinistros.
O projeto, que poderá ser votado na
próxima reunião da CAE, previa originalmente prazo de 60 dias, reduzido para
30, por emenda da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
O autor do projeto, senador José
Pimentel (PT-CE), argumenta que são frequentes as dificuldades dos
beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes
é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes causem invalidez
permanente.
Segundo Pimentel, “se não bastasse a
fragilidade em que se encontram, com o luto pela perda do ente querido ou com
angústia pela perspectiva da invalidez”, as companhias seguradoras impõem
exigências desproporcionais e dificuldades para pagar a indenização.
O projeto prevê que, caso a indenização
não seja paga no prazo estabelecido, seu valor será acrescido, em favor do
beneficiário, de multa de 10% e de juros de mora de 1%.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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