Proposta de voto
distrital para vereadores aguarda definição do Senado
Nas eleições municipais do próximo
domingo (7), uma das tarefas dos eleitores será escolher seus representantes
nas câmaras municipais para os próximos quatro anos. Atualmente, os vereadores
são eleitos pelo voto proporcional, mesmo sistema adotado para deputados
federais, estaduais e distritais. Proposta para mudar esse modelo está pronta
para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De autoria do senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado 145/11 propõe substituir o voto
proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as câmaras
municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Para viabilizar esse sistema, o projeto
altera o Código Eleitoral (Lei 9.504/97) propondo a criação de “tantos
distritos quantas vagas existam na câmara municipal”. Além disso, a proposta
determina que cada partido poderá lançar apenas um candidato por distrito.
Ainda de acordo com o projeto, os
distritos serão constituídos sob os princípios da contiguidade e igualdade do
voto, e observados os termos de regulamento a ser expedido pelo Tribunal
Superior Eleitoral. O texto propõe ainda limitar a 10% a diferença numérica de
eleitores entre um e outro distrito.
Experimentação
A ideia do senador é de que a desse
modelo sirva como experimentação para posterior adoção também no processo de
escolha de deputados federais, distritais e estaduais.
“As eleições para vereador constituem
uma excelente oportunidade para aplicar esse sistema. Se faz necessária certa
dose de experimentação democrática, para que a população brasileira viva a
experiência de um sistema eleitoral diverso, para que adiante possa adotá-lo de
modo permanente em outros pleitos legislativos”, argumenta.
Ao justificar a proposta, o senador
explica que diferentemente dos demais cargos legislativos, o sistema eleitoral
adotado para o cargo de vereador não está inscrito na Constituição Federal, o
que permite que seja alterado mediante lei ordinária.
Parecer
O relator na CCJ, senador Pedro Taques
(PDT-MT), apresentou parecer pela aprovação da proposta, incluindo uma emenda
que encarrega os tribunais regionais eleitorais da definição dos respectivos
distritos.
“Se há uma eleição na qual a dispersão
do voto do eleitor, característica do voto proporcional, não parece ser o modo
mais adequado de representação da sociedade é precisamente o pleito municipal.
Um vereador pode defender bem os
interesses da cidade
ao defender a população do bairro em que reside”
acrescenta o senador pedetista.
Voto proporcional
São necessários dois cálculos para
determinar de quem será a vaga nas assembleias municipais O primeiro, o chamado
quociente eleitoral, é determinado pela divisão do número de votos válidos
(excluindo os brancos e nulos) apurados pelo número de cadeiras a que cada
município tem direito na assembleia.
O segundo, o quociente partidário, é o
resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou
coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o
partido ou coligação obteve. Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos
que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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