Proposta
orçamentária fixa reajuste em 5% para carreiras do Judiciário, reforça Consultoria
do Orçamento
No projeto da Lei Orçamentária Anual
(Ploa) de 2013, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional proposta de
reajuste de 5% para os membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério
Público da União (MPU), observa a nota técnica divulgada pelas Consultorias de
Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Na exposição de motivos da proposta
orçamentária, registra a nota técnica, o Executivo comunica que estudou os
cenários dos próximos anos, que indicam “a possibilidade de reajuste para as
carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público da União similar ao
negociado com as carreiras do Poder Executivo, equivalendo a 15,8% em três
anos, sendo 5% ao ano no período de 2013 a 2015.”
O documento avalia, porém, que não há
obrigatoriedade de serem incluídas, no projeto e na lei orçamentária de 2013,
as propostas de ampliação dos gastos com pessoal e encargos sociais
encaminhadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público
da União (MPU).
Valores
Os valores reservados ao aumento do
Judiciário e do Ministério Público totalizam, respectivamente, R$ 1,1 bilhão e
R$ 143 milhões, mas as respectivas propostas legislativas ainda não estão
identificadas. As propostas originalmente encaminhadas pelo Judiciário e pelo
MPU foram anexadas ao Ploa 2013 por exposição de motivos do Ministério do
Planejamento. O impacto orçamentário total soma R$ 8,3 bilhões em 2013.
Segundo a imprensa, a cúpula do
Judiciário teria aceitado a proposta de reajuste de 15,8% dos subsídios (5% em
janeiro de 2013, 5% em janeiro de 2014, 5% em janeiro de 2015) oferecida pelo
Executivo, sem, contudo encerrar as negociações sobre novos reajustes. Essa
ressalva de aumentos suplementares é reforçada por meio da justificativa de
apresentação do PL 4.360/2012, que dispõe sobre o subsídio de ministro do STF.
A nota técnica observa que, se no âmbito
do Congresso Nacional se mantiver o reajuste de 5% sobre o subsídio do ministro
do Supremo Tribunal Federal, teto remuneratório de todos os servidores
públicos, fixado conforme artigo 37, inciso XI, da Constituição, não caberia
pedido de correção maior para qualquer carreira ou agente público, pois todos
se submetem ao subsídio dos ministros do STF, nos termos constitucionais do
artigo 93.
A LDO 2013, em seu artigo 90, parágrafo
6º, alínea II, veda expressamente alterações que resultem em remuneração
superior ao teto constitucional fixado no artigo 37 da Constituição, ressalta a
nota técnica.
Judiciário
Quanto aos servidores, a nota avalia que
o encaminhamento por parte da Procuradoria-Geral da República e do STF de novos
projetos de lei reestruturando as carreiras dos servidores do Ministério
Público e do Judiciário, em valores inferiores aos projetos anteriores, é
indicativo de que teria havido negociação ou aceitação da proposta, ainda que
parcial, por parte dos autores, como expresso na justificação do PL 4363/2012,
encaminhado pelo presidente do STF.
A LDO 2013 inseriu uma autorização
genérica em seu artigo 75, que assegura a inclusão de recursos no projeto de
lei orçamentária “com vistas ao atendimento do reajuste, a ser definido em lei
específica, dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário e do MPU.”
A nota técnica dos consultores, no
entanto, lembra que essa autorização não foi quantificada quando da apreciação
do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, uma vez que na ocasião
não houve acordo no sentido de incluir, no texto do substitutivo, proposta de
emenda que fixava parâmetro concreto para balizar os aumentos de pessoal.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário