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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Debate sobre pacto federativo colocará em xeque os incentivos fiscais de ICMS


Debate sobre pacto federativo colocará em xeque os incentivos fiscais de ICMS
Na semana que vem, o Senado deve receber o primeiro relatório da Comissão do Pacto Federativo e pode retomar as discussões sobre a nova forma de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O governo também espera colocar na pauta de discussões a proposta defendida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de pôr fim à guerra fiscal entre os estados a partir da unificação em 4% das alíquotas do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Em entrevista publicada na edição desta quinta-feira (25) do jornal Valor Econômico, o ministro da Fazenda informa que nos próximos dias estará reunido com os governadores estaduais em Brasília para discutir a questão. Ele diz que espera ter uma nova legislação sobre a concessão de incentivos até o final de 2012, como forma de pôr um ponto final na instabilidade jurídica que pesa sobre os incentivos fiscais concedidos pelos governos estaduais.
Em junho de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em bloco 14 ações diretas de inconstitucionalidade, nas quais condenou, por unanimidade, a concessão de benefícios fiscais do ICMS ao desamparo de convênio aprovado pela unanimidade dos estados e do Distrito Federal (DF), exigida pela Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenção do imposto.
Os estados cujas leis foram declaradas inconstitucionais foram Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, além do Distrito Federal. O STF tem ainda outras 34 ações de inconstitucionalidade aserem julgadas sobre o tema.
Concessão de incentivos
O descumprimento da Lei Complementar 24/75 não é, contudo, uma prática restrita aos sete estados mencionados, avalia o senador Walter Pinheiro (PT-BA), autor de um projeto de lei (PLS 375/2012) que regula, mediante deliberação dos estados, a concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais no que se refere ao ICMS.
O projeto - que regulamenta a alínea ‘g’ do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição, e revoga a Lei Complementar 24/75 - aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na avaliação de Pinheiro, praticamente todos os estados já foram condenados pelo STF pela prática da guerra fiscal, à exceção do Amazonas, cuja Zona Franca foi dispensada pela Lei Complementar 24/75 de obter a anuência das demais unidades para incentivar suas indústrias.
Walter Pinheiro alega ainda que a Lei Complementar 24/75 tornou-se superada por diversas razões. Segundo ele, a unanimidade imposta pelo legislador em 1975 decorreu das circunstâncias políticas e históricas daquele momento. E a concessão de isenções de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), predecessor do ICMS, por convênios interestaduais convivia com isenções concedidas pela União.
A autonomia política e financeira dos estados e do DF, diz Pinheiro, estava muito enfraquecida durante os governos militares que se sucederam no período entre 1964 e 1985. A receita tributária estava muito concentrada na União, e os governadores dos estados e do DF, de 1966 a 1978, escolhidos em eleições indiretas, eram praticamente nomeados pelo presidente da República, sublinha o senador.
Pinheiro lembra ainda que a alíquota do imposto era uniforme. E que havia, no período citado, uma política de desenvolvimento regional, baseada em incentivos fiscais relacionados com tributos federais, em especial o Imposto de Renda (IR).
Contexto atual
O senador, contudo, diz que no momento atual a unanimidade é contraindicada, pois o contexto político e econômico é totalmente diverso daquele verificado em 1975. Ele lembra que o artigo 151, inciso III da Constituição, veda à União instituir isenções de tributos estaduais e municipais.
O senador também ressalta que a autonomia política e financeira dos estados e do DF, aos quais se juntaram os municípios, foi fortalecida pelo constituinte de 1988. Pinheiro também observa que a política de desenvolvimento regional calcada na renúncia do Imposto de Renda “esvaneceu-se” a partir da última década do século 20. Apenas a Zona Franca de Manaus foi prestigiada, afirmou Walter Pinheiro. Em consequência, cada estado viu-se obrigado a instituir uma política de desenvolvimento econômico e social, fortemente calcada no instrumento tributário, afirma.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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