Debate sobre
pacto federativo colocará em xeque os incentivos fiscais de ICMS
Na semana que vem, o Senado deve receber
o primeiro relatório da Comissão do Pacto Federativo e pode retomar as
discussões sobre a nova forma de rateio do Fundo de Participação dos Estados
(FPE). O governo também espera colocar na pauta de discussões a proposta
defendida pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de pôr fim à guerra fiscal
entre os estados a partir da unificação em 4% das alíquotas do ICMS - Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Em entrevista publicada na edição desta
quinta-feira (25) do jornal Valor Econômico, o ministro da Fazenda informa que
nos próximos dias estará reunido com os governadores estaduais em Brasília para
discutir a questão. Ele diz que espera ter uma nova legislação sobre a
concessão de incentivos até o final de 2012, como forma de pôr um ponto final
na instabilidade jurídica que pesa sobre os incentivos fiscais concedidos pelos
governos estaduais.
Em junho de 2011, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou em bloco 14 ações diretas de inconstitucionalidade, nas
quais condenou, por unanimidade, a concessão de benefícios fiscais do ICMS ao
desamparo de convênio aprovado pela unanimidade dos estados e do Distrito
Federal (DF), exigida pela Lei Complementar 24/75, que dispõe sobre os
convênios para a concessão de isenção do imposto.
Os estados cujas leis foram declaradas
inconstitucionais foram Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio
de Janeiro, São Paulo, além do Distrito Federal. O STF tem ainda outras 34
ações de inconstitucionalidade aserem julgadas sobre o tema.
Concessão de incentivos
O descumprimento da Lei Complementar
24/75 não é, contudo, uma prática restrita aos sete estados mencionados, avalia
o senador Walter Pinheiro (PT-BA), autor de um projeto de lei (PLS 375/2012)
que regula, mediante deliberação dos estados, a concessão e revogação de
isenções, incentivos e benefícios fiscais no que se refere ao ICMS.
O projeto - que regulamenta a alínea ‘g’
do inciso XII do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição, e revoga a Lei
Complementar 24/75 - aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
Na avaliação de Pinheiro, praticamente
todos os estados já foram condenados pelo STF pela prática da guerra fiscal, à
exceção do Amazonas, cuja Zona Franca foi dispensada pela Lei Complementar
24/75 de obter a anuência das demais unidades para incentivar suas indústrias.
Walter Pinheiro alega ainda que a Lei
Complementar 24/75 tornou-se superada por diversas razões. Segundo ele, a
unanimidade imposta pelo legislador em 1975 decorreu das circunstâncias
políticas e históricas daquele momento. E a concessão de isenções de Imposto
sobre Circulação de Mercadorias (ICM), predecessor do ICMS, por convênios
interestaduais convivia com isenções concedidas pela União.
A autonomia política e financeira dos
estados e do DF, diz Pinheiro, estava muito enfraquecida durante os governos
militares que se sucederam no período entre 1964 e 1985. A receita tributária
estava muito concentrada na União, e os governadores dos estados e do DF, de
1966 a 1978, escolhidos em eleições indiretas, eram praticamente nomeados pelo
presidente da República, sublinha o senador.
Pinheiro lembra ainda que a alíquota do
imposto era uniforme. E que havia, no período citado, uma política de
desenvolvimento regional, baseada em incentivos fiscais relacionados com
tributos federais, em especial o Imposto de Renda (IR).
Contexto atual
O senador, contudo, diz que no momento
atual a unanimidade é contraindicada, pois o contexto político e econômico é
totalmente diverso daquele verificado em 1975. Ele lembra que o artigo 151,
inciso III da Constituição, veda à União instituir isenções de tributos estaduais
e municipais.
O senador também ressalta que a
autonomia política e financeira dos estados e do DF, aos quais se juntaram os
municípios, foi fortalecida pelo constituinte de 1988. Pinheiro também observa
que a política de desenvolvimento regional calcada na renúncia do Imposto de
Renda “esvaneceu-se” a partir da última década do século 20. Apenas a Zona
Franca de Manaus foi prestigiada, afirmou Walter Pinheiro. Em consequência,
cada estado viu-se obrigado a instituir uma política de desenvolvimento econômico
e social, fortemente calcada no instrumento tributário, afirma.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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