Comissão aprova
fim do IR sobre juros de mora por atraso em salário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
aprovou nesta terça-feira (16) o fim da incidência de Imposto de Renda (IR)
sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração
decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. Como foi aprovado
terminativamente, o projeto de lei (PLS 639/2011) poderá ser encaminhado
diretamente à Câmara dos Deputados.
O relatório do senador Fernando Collor
(PTB-AL), lido por Armando Monteiro
(PTB-PE), considera o projeto de Valdir Raupp (PMDB-RO) “excelente exemplo” de
iniciativa que contribui para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional
e das relações entre contribuintes e fisco.
Conforme o relatório, a tendência da
Receita Federal do Brasil (RFB) tem sido a de fazer incidir o IR sobre verbas
de caráter indenizatório, o que tem gerado intensa discussão judicial.
Reparação
Valdir Raupp disse que a verba
indenizatória apenas repara o patrimônio do credor e, portanto, os respectivos
juros de mora não devem ter incidência do IR. O senador licenciado de Rondônia
afirmou que, apesar de reiteradas decisões judiciais nesse sentido, inclusive
no Superior Tribunal de Justiça, a matéria ainda gera considerável insegurança
jurídica.
O projeto, conforme seu autor, contribui
para tornar o Sistema Tributário Nacional mais previsível e seguro. No texto,
está prevista a revogação do parágrafo único do art. 16 da Lei 4.506/1964, que
tem sido usado pela RFB para fundamentar a tributação dos juros de mora.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário