Criação e
funcionamento de sociedades anônimas de pequeno porte poderão ser simplificados
A abertura e o funcionamento de uma
empresa nos moldes de sociedade anônima de capital fechado poderão ser
simplificados. Proposta da senadora Ana Amélia (PP-RS) com esta finalidade
chegou, semana passada, à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Esse projeto de lei (PLS) 348/2012
altera a Lei 6.404/76, que regula as sociedades por ações, para disciplinar a
estruturação das companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio
líquido inferior a R$ 100 milhões.
Além de permitir sua constituição com
apenas um acionista, a proposta dá a ele a possibilidade de participar e votar
à distância em assembléia geral. A empresa também poderá autorizar sua saída do
quadro acionário, desde que haja o reembolso do valor de suas ações e a decisão
de sair seja informada com antecedência de 120 dias.
No caso de saída voluntária de
acionista, os demais poderão optar pela dissolução da empresa em assembléia
geral convocada para essa finalidade. Isso deverá acontecer no prazo de 30 dias
após o recebimento da notificação de saída e o acionista em desligamento da
empresa não terá direito a voto.
O PLS 348/2012 também prevê a
possibilidade de exclusão judicial de acionista. A hipótese se aplica àquele
que descumprir gravemente suas obrigações sociais e a medida poderá ser adotada
por iniciativa da companhia ou de qualquer outro acionista.
Tanto os integrantes da diretoria quanto
do conselho de administração desse tipo de sociedade anônima poderão ter prazo
de gestão por tempo indeterminado. A direção da empresa poderá ser exercida por
um ou mais dirigentes, que podem ser eleitos ou destituídos da função a
qualquer tempo pelo conselho de administração ou por assembléia geral de
acionistas.
Na justificação do projeto, Ana Amélia
comentou que alguns juristas têm defendido a regulamentação de uma “sociedade
anônima simplificada”, o que beneficiaria pequenas e médias empresas. A
intenção seria facilitar sua criação e flexibilizar seu funcionamento, além de
resguardar o patrimônio dos sócios frente a eventuais débitos trabalhistas.
A matéria será votada em decisão
terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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