CAE deverá votar
norma sobre aplicação de recursos dos depósitos judiciais
A aplicação dos recursos depositados em
juízo nos tribunais brasileiros, estimados em R$ 110 bilhões, poderá ter uma
regra uniforme depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a
inconstitucionalidade das leis estaduais que tratavam do assunto. Projeto de
lei da Câmara com esse objetivo (PLC 24/2012), do deputado José Otaviano
Germano (PP-RS), está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que
vai deliberar terminativamente sobre a matéria.
Aprovado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto atribui ao Poder Judiciário dos estados e
do Distrito Federal a responsabilidade por manter os depósitos judiciais,
preferencialmente, em banco estadual ou, na ausência deste, na Caixa Econômica
Federal ou no Banco do Brasil.
A proposta prevê a celebração de
convênio do Judiciário com essas instituições para a obtenção de rendimentos de
aplicação financeira dos depósitos. Com esse dinheiro, pretende-se a
constituição de fundos de reaparelhamento e modernização do próprio Judiciário,
além do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado
ou do Distrito Federal.
O relatório sobre a matéria na CCJ
afirma que os estados que investiram os recursos dos depósitos judiciais em
aplicações financeiras obtiveram “somas significativas que vinham revertendo em
incontestáveis benefícios à população”.
De acordo com o texto, a ameaça de
retrocesso administrativo no âmbito do Judiciário dos estados que se
beneficiavam dos efeitos das leis declaradas inconstitucionais pelo STF torna
urgente a regulamentação da matéria.
A proposta chegou a entrar na pauta da
reunião da CAE realizada em 28 de agosto, mas foi retirada a pedido do relator,
senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
FONTE AGÊNCIA SENADO
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