Multas de
trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes
A partir do próximo dia 11 de outubro,
motoristas com multas a pagar, referentes a 2012 e aos últimos quatro anos,
poderão solicitar o parcelamento dos valores em duas, três, seis, nove ou doze
vezes sem juros. O Detran divulgou, nesta quarta-feira, as regras para o
pagamento a prazo dos débitos, de acordo com a Lei Estadual 6.323, de 19 de
setembro de 2012. Os interessados poderão fazer a adesão através do site do
departamento ou nas unidades de atendimento indicadas pelo órgão.
Cada multa a ser paga deverá ser
parcelada individualmente e o valor mensal não poderá ser inferior a R$ 10. O
pagamento das parcelas será feito através de boleto bancário, que estará
disponível para impressão no site do Detran, em até 48 horas após a adesão. O
percentual de 5% do valor das multas devido ao Funset (Fundo Nacional de
Segurança e Educação de Trânsito) será cobrado integralmente na primeira
parcela.
De acordo com o presidente do Detran,
Fernando Avelino, os motoristas terão muitos canais para se informar e fazer o
parcelamento dos valores devidos.
- Nós vamos fazer o atendimento à
população via site e via unidades externas do Detran, tipo Rio Poupa Tempo,
Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e SATs (Serviços Auxiliares de
Trânsito). Ou seja: as várias unidades espalhadas por todo o estado, exceto os
postos de vistoria – explicou.
Mas ao aderir ao pagamento a prazo, os
motoristas precisam ficar atentos. Em caso de inadimplência de uma parcela por
mais de 30 dias, o acordo será rompido. Se o boleto bancário para pagamento não
for impresso no mesmo prazo, o parcelamento também estará automaticamente
cancelado. Nesses casos, a multa volta a ter que ser paga em cota única e não
será concedido um novo parcelamento para a mesma multa.
Depois de paga a primeira parcela de
cada multa, o motorista poderá procurar o Detran para agendar e fazer a
vistoria do veículo. O departamento também avisa que os parcelamentos poderão
ser quitados antecipadamente a qualquer hora.
FONTE: CORREIO DO BRASIL
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