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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

COMISSÃO APROVA RÁDIO COMUNITÁRIA PARA ASSOCIAÇÃO EM IBICARAÍ


COMISSÃO APROVA RÁDIO COMUNITÁRIA PARA ASSOCIAÇÃO EM IBICARAÍ
O relator da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA,
 Deputado Federal Félix Mendonça Junior, analisou o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 622, DE 2012, e através da (MENSAGEM Nº 104/2012) aprovou o ato que autoriza a ABCCI - Associação Beneficente da Comunidade Carente de Ibicaraí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibicaraí, Estado da Bahia.
Autora: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relator: Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de autoria da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que aprova o ato a que se refere a Portaria nº 168, de 06 de junho de 2011, que autoriza a ABCCI  - Associação Beneficente da Comunidade Carente de Ibicaraí a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibicaraí, Estado da Bahia.
De competência conclusiva das comissões, o ato normativo, emanado do Poder Executivo, foi apreciado, primeiramente, no mérito, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que aprovou parecer favorável, apresentando o Projeto de Decreto Legislativo em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 32, IV, a), cumpre que esta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania se pronuncie exclusivamente acerca da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº  622, de 2012.
A proposição em foco, elaborada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática limita-se a formalizar a ratificação, pela Câmara, de ato de autorização resultante da análise técnica realizada pelo Ministério das Comunicações. Nesse sentido, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da nossa Lei Maior.
A matéria é de competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo o Projeto de Decreto Legislativo o instrumento adequado, conforme preceitua o art. 109 do Regimento Interno.
Obedecidos os requisitos constitucionais formais, podemos constatar que o projeto em exame não contraria preceitos ou princípios da Constituição em vigor, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material.
A técnica legislativa e a redação empregadas parecem adequadas, conformando-se perfeitamente às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº  95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001.
Isto posto, nada mais havendo que possa obstar sua tramitação nesta Casa, nosso voto é no sentido da constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 622, de 2012.
Sala da Comissão, em 19 de setembro de 2012.
Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR
Relator

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