Senado aprova
regras de conduta para servidores federais do alto escalão
O Plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara 26/2012, de autoria do Poder
Executivo, que estabelece regras de conduta para os funcionários públicos
federais. A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado no dia 27 de março.
Aprovado em votação simbólica, o projeto será encaminhado à sanção
presidencial.
elo projeto, os detentores de cargo ou
emprego público federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de
resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de
interesses. As regras deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão
durante e após o exercício da função. A proposta foi relatada na CCJ pelo
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e teve a urgência aprovada na comissão
a pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
A proposição, encaminhada ao Congresso
Nacional ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como
conflito de interesse o confronto entre interesses públicos e privados, que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias,
fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; e agentes
públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem
econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão
de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
O PLC 26/2012 não impõe restrições
apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e
Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia
funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria
Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá
ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o
exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples
divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o
conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres
públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou
terceiro.
A proposta também relaciona uma série de
proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E
exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente
público afastado durante esse período.
A fiscalização sobre o eventual registro
de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU.
Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou
emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a
inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de
dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis
meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal
ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela
internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público
federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se
sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja
vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de
interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e
empregos na administração pública federal”, afirmo o relator no parecer
aprovado pela CCJ.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
O Plenário do Senado aprovou nesta
terça-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara 26/2012, de autoria do Poder
Executivo, que estabelece regras de conduta para os funcionários públicos
federais. A proposta chegou ao Plenário com parecer favorável da Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi aprovado no dia 27 de março.
Aprovado em votação simbólica, o projeto será encaminhado à sanção
presidencial.
elo projeto, os detentores de cargo ou
emprego público federal deverão obedecer a uma série de regras no intuito de
resguardar informação privilegiada e prevenir ou impedir conflito de
interesses. As regras deverão ser obedecidas pelos servidores de alto escalão
durante e após o exercício da função. A proposta foi relatada na CCJ pelo
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e teve a urgência aprovada na comissão
a pedido do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
A proposição, encaminhada ao Congresso
Nacional ainda na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, define como
conflito de interesse o confronto entre interesses públicos e privados, que
possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o
desempenho da função pública.
Ministros; dirigentes de autarquias,
fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista; e agentes
públicos passíveis de negociar informação privilegiada em troca de vantagem
econômica são alguns dos altos funcionários alcançados pela proposta. Todos terão
de responder por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
O PLC 26/2012 não impõe restrições
apenas à atuação dessas autoridades. Ocupantes de cargos DAS (Direção e
Assessoramento Superiores) 4, e de níveis inferiores a este na hierarquia
funcional, continuarão a prestar contas de suas ações perante a Controladoria
Geral da União (CGU).
Impedimentos
Um extenso rol de impedimentos deverá
ser observado não só pelo pessoal em atividade, mas também por quem deixou o
exercício da função. Nesse caso, a proposta deixa claro que a simples
divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizaria o
conflito de interesse. Seu registro, portanto, independeria de lesão aos cofres
públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou
terceiro.
A proposta também relaciona uma série de
proibições que devem ser observadas no prazo de seis meses após a dispensa,
exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. E
exime o Poder Executivo da obrigação de compensar financeiramente o agente
público afastado durante esse período.
A fiscalização sobre o eventual registro
de conflito de interesse no governo federal ficará a cargo da CEP e da CGU.
Ambas terão a responsabilidade ainda de autorizar o ocupante de cargo ou
emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a
inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de
dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis
meses.
Improbidade
Os altos dirigentes do governo federal
ficarão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela
internet. Qualquer desvio enquadrado pelo PLC 26/2012 levará o agente público
federal a responder por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) e a se
sujeitar às penas do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990).
“O projeto nos parece relevante, haja
vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de
interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e
empregos na administração pública federal”, afirmo o relator no parecer
aprovado pela CCJ.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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