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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Redução de tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência


Redução de tempo para aposentadoria de pessoas com deficiência
O senador Paulo Paim (PT-RS) comemorou nesta quinta-feira (18) a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que facilita a aposentadoria de pessoas com deficiência. O PLP 277/2005 foi aprovado por unanimidade na quarta-feira (17). Paim disse confiar que o texto será sancionado.
- Agora o texto vai para a sanção da presidenta e tenho certeza de que ela vai sancionar, porque foi acordado com senadores e deputados – afirmou.
O projeto estabelece que, para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos. Para as mulheres, o tempo passa de 30 para 20 anos. Em caso de deficiência moderada, o tempo de contribuição será de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, a redução será menor: o tempo para aposentadoria será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Para a aposentadoria por idade, não importa o grau de deficiência: a idade exigida é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, cinco anos a menos que a idade prevista atualmente. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por pelo menos 15 anos.
- Busca-se assegurar ao trabalhador com deficiência tratamento isonômico com os demais funcionários, uma vez que se entende o princípio da igualdade não apenas quando se tratam os iguais de forma igual, mas também quando se tratam os desiguais de forma desigual, para melhor. E é o caso do projeto em tela – afirmou o senador.
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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