TJB nega liminar
e ex-prefeito
de Itacaré segue
sem registro
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJB)
manteve a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador,
Ruy Eduardo Almeida Britto, que negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas
Barbosa, do PSB. Ele teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela
Justiça Eleitoral porque está incluindo na lista dos políticos baianos “fichas
sujas”.
A relatora do processo, a desembargadora
Lígia Maria Cunha Ramos Lima, lembra, em um dos trechos de sua decisão, que, as
contas serão consideradas: (...) irregulares, quando comprovadas qualquer das
seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b)
injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo,
antieconômico ou não-razoável (...)”
A desembargadora finaliza afirmando que
“a ante ao exposto, evidenciada a manifesta improcedência das razões recursais,
nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com supedâneo no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil”.
A decisão anterior
O juiz Ruy Eduardo havia observado que o
ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
realizou despesas sem licitação, fez gastos excessivos sem comprovação do
destino do dinheiro público e contratou pessoal sem concurso, dentre outras
irregularidades.
Para tentar o registro de candidatura, o
ex-prefeito ingressou com ação de tutela antecipada alegando que não teve
direito a ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Ele teve rejeitadas as contas referentes
aos exercícios financeiros de 2004, 2006, 2007 e 2008. Jarbas tentou anular os
pareceres prévios 531/05, 669/07, 551/08 e 204/11, mas perdeu na primeira
instancia e, agora, no Tribunal de Justiça da Bahia.
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