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quarta-feira, 29 de agosto de 2012

TJB nega liminar e ex-prefeito de Itacaré segue sem registro


TJB nega liminar e ex-prefeito
de Itacaré segue sem registro

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJB) manteve a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Ruy Eduardo Almeida Britto, que negou liminar ao ex-prefeito de Itacaré, Jarbas Barbosa, do PSB. Ele teve o pedido de registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral porque está incluindo na lista dos políticos baianos “fichas sujas”.
A relatora do processo, a desembargadora Lígia Maria Cunha Ramos Lima, lembra, em um dos trechos de sua decisão, que, as contas serão consideradas: (...) irregulares, quando comprovadas qualquer das seguintes ocorrências: a) grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; b) injustificado dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico ou não-razoável (...)”
A desembargadora finaliza afirmando que “a ante ao exposto, evidenciada a manifesta improcedência das razões recursais, nego seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil”.
A decisão anterior
O juiz Ruy Eduardo havia observado que o ex-prefeito de Itacaré violou o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, realizou despesas sem licitação, fez gastos excessivos sem comprovação do destino do dinheiro público e contratou pessoal sem concurso, dentre outras irregularidades.
Para tentar o registro de candidatura, o ex-prefeito ingressou com ação de tutela antecipada alegando que não teve direito a ampla defesa no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Ele teve rejeitadas as contas referentes aos exercícios financeiros de 2004, 2006, 2007 e 2008. Jarbas tentou anular os pareceres prévios 531/05, 669/07, 551/08 e 204/11, mas perdeu na primeira instancia e, agora, no Tribunal de Justiça da Bahia.

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