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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

AUXÍLIO RECLUSÃO: É POLÊMICO OU NÃO?


AUXÍLIO RECLUSÃO: É POLÊMICO OU NÃO?

A VERDADE SOBRE O AUXILIO-RECLUSÃO
Está circulando um e-mail sobre o auxilio-reclusão. Veja só os critérios para receber este beneficio:
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto na Constituição (art. 201, IV) e no art. 80 da Lei 8.213/91, concedido aos dependentes do seguradode baixa renda que tenha sido preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma remuneração da empresa na qual trabalhava.
Trocando em miúdos, para ter direito ao benefício o recluso precisa:
a) ter contribuído para a PrevidênciaSocial (ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho recentemente);
b) não receber qualquer outra remuneração ou benefício;
c) ter baixa renda (quando em atividade, logicamente).
Baixa renda, nesse caso, equivale a um salário/remuneração de, no máximo, o definido ano a ano pela Previdência Social (em 2011, R$ 862,11). Se o segurado ganhar (em atividade) mais que isso, já perde o direito ao benefício.
Além disso, acho importante esclarecer que Previdência Social é um seguro pago por cada trabalhador para o caso de ocorrer algum dos fatos previstos na Lei (alcançar idade avançada, restar incapaz para o trabalho, falecer ou mesmo, ser condenado e preso).
Em sendo um seguro, na verdade o preso que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo qual já pagou.
Logo, não se trata de um gracioso favor prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente previsto na legislação.
Por óbvio, nada contra discutir se é o melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito imaginário do que seria essa benesse.

ARTIGO ENVIADO PELO LEITOR E COLABORADOR JOSÉ LUCAS NOGUEIRA

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