AUXÍLIO
RECLUSÃO: É POLÊMICO OU NÃO?
A VERDADE SOBRE O AUXILIO-RECLUSÃO
Está circulando um e-mail sobre o
auxilio-reclusão. Veja só os critérios para receber este beneficio:
O auxílio-reclusão é um benefício
previdenciário previsto na Constituição (art. 201, IV) e no art. 80 da Lei
8.213/91, concedido aos dependentes do seguradode baixa renda que tenha sido
preso e não receba nem auxílio-doença, nem outra aposentadoria, nem alguma
remuneração da empresa na qual trabalhava.
Trocando em miúdos, para ter direito ao
benefício o recluso precisa:
a) ter contribuído para a
PrevidênciaSocial (ou seja, estar trabalhando ou ter perdido o trabalho
recentemente);
b) não receber qualquer outra
remuneração ou benefício;
c) ter baixa renda (quando em atividade,
logicamente).
Baixa renda, nesse caso, equivale a um
salário/remuneração de, no máximo, o definido ano a ano pela Previdência Social
(em 2011, R$ 862,11). Se o segurado ganhar (em atividade) mais que isso, já
perde o direito ao benefício.
Além disso, acho importante esclarecer
que Previdência Social é um seguro pago por cada trabalhador para o caso de
ocorrer algum dos fatos previstos na Lei (alcançar idade avançada, restar
incapaz para o trabalho, falecer ou mesmo, ser condenado e preso).
Em sendo um seguro, na verdade o preso
que recebe o auxílio-reclusão não está recebendo nada além do que aquilo pelo
qual já pagou.
Logo, não se trata de um gracioso favor
prestado pelo governo, mas sim o pagamento daquilo que estava antecipadamente
previsto na legislação.
Por óbvio, nada contra discutir se é o
melhor para a sociedade brasileira que esse benefício exista, mas pelo menos
devemos nos pautar pelo que efetivamente está previsto, e não por um conceito
imaginário do que seria essa benesse.
ARTIGO
ENVIADO PELO LEITOR E COLABORADOR JOSÉ LUCAS NOGUEIRA
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