Felix Mendonça
Junior propõe Emenda Constitucional que possa moralizar e equilibrar as contas
públicas.
Preocupado com os custos altíssimos acarretados
à União e aos Estados, o Deputado Federal Feliz Mendonça Junior está propondo
uma Proposta de Emenda à Constituição visando restabelecer os critérios de similitude e
proporcionalidade para o custo de
manutenção dos deputados estaduais e distritais.
Atualmente, na redação do dispositivo
que se intenta alterar, a Constituição Federal estabelece que os subsídios dos Deputados
Estaduais sejam fixados na proporção de, no máximo, setenta e cinco por cento
daquele estabelecido pelos Deputados Federais.
O Deputado Feliz Mendonça Junior
acredita que com a diminuição desse índice percentual a União e os Estados
poderão contar com mais recursos para serem revertidos em prol da realizaçãod e
obras que possam beneficiar os habitantes dos diversos Estados brasileiros.
Leia a Proposta de Emenda abaixo, na
íntegra:
PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N o , DE 2012
(Do Sr. Félix Mendonça Júnior)
Altera a redação do § 2º do art. 27 da
Constituição Federal, dispondo sobre a percepção de verba indenizatória nas Assembléias
Legislativas dos Estados.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
emenda ao texto constitucional:
Art. 1º.
O § 2º do art. 27 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27
........................................................................
......................................................................................
§ 2º. O subsídio, a verba indenizatória
e todas as despesas com funcionamento, divulgação, transporte, manutenção,
comunicação, contratação de pessoal dos Deputados Estaduais serão fixados por
lei de iniciativa da Assembleia
Legislativa, na razão de, no 2 máximo, setenta e cinco por cento daqueles estabelecidos, em espécie, para os Deputados Federais,
observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153,
§ 2º, I. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposta de Emenda à
Constituição visa a restabelecer os critérios de similitude e
proporcionalidade para o custo de
manutenção dos deputados estaduais e distritais.
Atualmente, na redação do dispositivo
que se intenta alterar, a Constituição Federal estabelece que os subsídios dos Deputados
Estaduais sejam fixados na proporção de, no máximo, setenta e cinco por cento
daquele estabelecido pelos Deputados Federais.
Tal redação foi dada pela Reforma
Administrativa, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.
Muito embora os objetivos da Reforma tivessem sido os mais moralizantes, no
tocante às Assembleias Legislativas, não logrou alcançar o êxito pretendido.
Eis que da padronização pretendida foram
excluídos valores como as verbas indenizatórias e diversas outras despesas realizadas
a titulo de manutenção de gabinete. A falta de uma política uniforme e
homogênea na fixação desses valores têm possibilitado grandes distorções em
quase todas as unidades da federação. As discrepâncias nos custos da manutenção
de um deputado federal e de deputados estaduais, apesar de legais, ferem a ética, comprometem
a imagem de toda classe política e, sobretudo, abalam o equilíbrio das contas
públicas. 3
Assim, submeto a presente Proposta à
consideração dos ilustres Pares, certo de que bem poderão aquilatar a sua
importância para a moralização do Poder Legislativo e consolidação democrática.
Sala das
Sessões, em de de 2012.
Deputado FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR
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