Aloysio Nunes
cobra regulamentação do exercício de greve no serviço público
O senador Aloysio Nunes Ferreira
(PSDB-SP) afirmou na quarta-feira (22) que o Congresso Nacional deve ao país
uma lei que regulamente a realização de greves no setor público. A Constituição
de 1988 fará 24 anos em outubro e o Brasil ainda não conta com uma
regulamentação do tema, observa Aloysio Nunes, autor do PLS 710/2011, que disciplina
o exercício do direito de greve previsto no inciso VII do artigo 37 da
Constituição.
O projeto está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde foi redistribuído ao senador
Pedro Taques (PDT-MT) para emitir relatório.
– A Constituição diz que o direito de
greve deve ser exercido nos termos de lei específica. O meu projeto trata dos
limites que devem ser mantidos, mas também, e sobretudo, é inovador ao criar
mecanismos de negociação necessários e formas de composição via conciliação e
arbitramento, que poderão ser aplicadas para evitar a deflagração de greve –
afirmou Aloysio Nunes em entrevista à Agência Senado.
Segundo o senador, a falta de
regulamentação não se deve apenas ao Legislativo, uma vez que a Presidência da
República até hoje não editou decreto que incorpore ao direito brasileiro os
termos da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A
convenção foi um compromisso assumido pelo Brasil em 1978, sendo ratificada
pelo Congresso Nacional em 2010.
O senador por São Paulo observa ainda
que o Supremo Tribunal Federal (STF) procurou suprir a lacuna atual na
legislação, mandando aplicar aos servidores públicos, no que couber, as
disposições contidas na Lei 7.783/89, que disciplina o direito de greve no
setor privado. A decisão do tribunal, porém, não esgota as providências sobre o
tema, avalia o senador.
Aloysio Nunes disse recear ainda que,
“passada a onda [das greves no serviço público], tudo entre na rotina e
tenhamos mais 24 anos pela frente”, sem a regulamentação do exercício do
direito de greve previsto na Constituição. Ele ressalta ainda que a questão
deve ser regulamentada “no interesse dos próprios servidores e do público, que
paga a conta”.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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