Contribuintes
omissos da Escrituração Fiscal Digital serão notificados
Reduzir o número de
inadimplências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi
o principal motivo que levou a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) a
direcionar, pela primeira vez, uma fiscalização especializada para
contribuintes omissos desta obrigação fiscal, que deverão pagar penalidade
formal de R$ 5.000 reais determinada pela legislação. Inicialmente coordenada
pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização (DPF), esta ação de cobrança
inédita terá continuidade através das fiscalizações das Diretorias de
Administração Tributária (DAT’s) das regiões Norte, Sul, Metropolitana e pela
Copec (Coordenação de Petróleo e Combustíveis).
O prazo de entrega dos arquivos
da EFD para os 1.300 estabelecimentos obrigados se encerrou em 25 de abril
deste ano para o envio dos arquivos correspondentes aos meses de janeiro de
2011 a março de 2012.
De acordo o gerente de automação
fiscal da Sefaz, Paulo Medrado, a expectativa é de que todas as empresas que
não enviaram a declaração no mês de janeiro de 2011 sejam notificadas de
imediato. “O objetivo desta fiscalização de omissos é verificar se o
contribuinte está cumprindo com sua obrigação acessória, que é a entrega dos
arquivos da EFD, pois os dados nela contidos, são essenciais para a
fiscalização e controles do estado”, explicou.
Outra vantagem que a EFD
proporciona é a possibilidade da Sefaz dispor de mais dados sobre os
contribuintes e sobre seus fornecedores e clientes, batendo essas informações
com os dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e das declarações de informação
econômico-fiscais.
Prazos
da obrigatoriedade
Estão obrigados a utilizar a EFD
os estabelecimentos inscritos no cadastro do Estado da Bahia na condição de
contribuinte normal. Os prazos de entrega foram escalonados e iniciaram a
partir de 01 de janeiro de 2009 para os estabelecimentos constantes no anexo V
do Protocolo ICMS 77/2008, em 01 de janeiro de 2011 para os que tiveram
faturamento superior a R$ 36 milhões obtidos em 2010, e em 01 de janeiro de
2012 os estabelecimentos com faturamento no ano de 2011 superior a R$ 15
milhões. Em 01 de janeiro de 2013 estarão obrigados os estabelecimentos com
faturamento no ano anterior (2012) superior a R$ 3,6 milhões, e em 01 de
janeiro de 2014 os demais contribuintes, exceto aqueles optantes pelo SIMPLES
NACIONAL.
De acordo com o Superintendente de
Administração Tributária, Cláudio Meirelles, para atender a solicitação dos
contribuintes que alegavam não ter recursos e sistemas informatizados
disponíveis, “foi realizado um novo escalonamento por faixa de faturamento
alterando o prazo para entrega da EFD”, explica.
A obrigatoriedade da EFD é baseada
no faturamento do contribuinte no ano anterior, e foi determinada pelo Convênio
ICMS 143/2006, protocolo ICMS 77 de 2008 e Decreto nº 11381, de 19/12/08,
funcionando como uma “digitalização” das informações fiscais da empresa.
Meirelles destaca a importância das informações fiscais das empresas através da
EFD, enfatizando que “é necessário reforçar a cobrança na entrega das
declarações mediante meio eletrônico, abandonando a escrituração convencional”.
Sobre
a EFD
A EFD é um arquivo digital
formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras
informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos
referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse tipo de escrituração faz parte
do processo de modernização do Fisco de todo o país, através do Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped), composto ainda pela Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), pela Escrituração Fiscal Contábil (EFC) e pelo Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CTE).
Entre os benefícios que o SPED visa
atingir estão: a redução do tempo e da presença de auditores fiscais nas
instalações do contribuinte e a redução também dos custos das empresas, já que
há racionalização e simplificação das obrigações acessórias. Além disso, é
possível reduzir custos com dispensa de emissão e armazenamento de documentos
em papel, diminuindo os danos causados ao meio-ambiente.
O bom ambiente de negócios
inaugurado na Bahia a partir de 2007, baseado na transparência, diálogo com os
contribuintes e cumprimento dos acordos firmados, resultou na prorrogação do
prazo de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para mais de 5 mil
empresas baianas.
Fonte: Sefaz-BA.
FONTE: PAULO NASCIMENTO
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