PRE/BA é
favorável à inelegibilidade de políticos que tiveram as contas rejeitadas
O pronunciamento é uma das manifestações
da PRE, que no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil
decisões de impugnação de registro de candidatura na Bahia
O entendimento da Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia (PRE/BA) é pela inelegibilidade de candidatos cujas contas,
no exercício de cargos ou funções públicas, tenham sido rejeitadas por
tribunais de contas. Este é o posicionamento do procurador regional Eleitoral,
Sidney Madruga, nos recursos interpostos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
por políticos que tentam reverter decisão de primeira instância a favor da
impugnação do registro de candidatura por reprovação de contas.
A postura da PRE, em pronunciamento
emitido pelo procurador na última quinta, 9 de agosto, está alinhada ao
argumento da Promotoria Eleitoral, autora das ações de impugnação de registro
de candidatura, e às decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O pronunciamento é uma das manifestações da PRE, que
no momento atua diante dos recursos decorrentes das mais de 3,7 mil decisões de
impugnação de registro de candidatura na Bahia.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (LC
135/2010), estão entre os inelegíveis aqueles candidatos que tiverem suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa. Segundo a Lei n. 8.429/92, configura-se como improbidade, os
atos que importam em enriquecimento ilícito, que causem lesão ao erário ou que
atentem contra os princípios da administração pública.
No pronunciamento, a PRE afirma que
pratica ato doloso de improbidade administrativa o administrador público que,
por exemplo, não observa as delimitações legais na realização de licitações;
viola os patamares mínimos de investimento na educação ou saúde; nomeia
parentes para o exercício de cargos públicos; aplica irregularmente verba
pública ou promove o seu desvio; deixa de prestar contas ou que utiliza-se do
superfaturamento.
Ainda que a Câmara Municipal aprove
todas as contas de despesas anuais do gestor, se o Tribunal de Contas Municipal
as rejeitar, no entendimento da PRE a aprovação pela Câmara é nula, pois o
julgamento político não pode invadir a esfera de competência do tribunal. “O
certo é que, para fins de inelegibilidade, o fato gerador é o pronunciamento
técnico definitivo do Tribunal de Contas”, afirma o procurador Sidney Madruga
no documento.
Número do Recurso Eleitoral:
66-61.2012.6.05.0179
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba
FONTE: ASCOM MPFBa (publicado ontem, dia
13/08/2012
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