DIREITOS DOS
IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES NO HOSPITAL
Tome
conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e divulgar
pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De
acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o
direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições
adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério
médico."
Gente,
nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as três
refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na lei.
Dois
idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o hospital e o
plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um direito, apenas não
avisam...
Sabe
como é... Temos que correr atrás!
Todos
nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar
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