Planos de saúde
podem ser obrigados a cobrir atendimento de paciente em casa
Pacientes assistidos em casa, após
internação hospitalar, poderão contar com a cobertura de planos e seguros
privados de assistência à saúde. É o que prevê projeto de lei apresentado em
dezembro pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que aguarda
recebimento de emendas, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), até 7 de
fevereiro. A matéria passará ainda pelo exame da Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), em caráter terminativo.
A assistência domiciliar já integra os
serviços cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ainda não há lei para
disciplinar o atendimento em casa do paciente usuário de plano de saúde
privado.
O PLS 470/2012 estabelece que a
assistência domiciliar decorrente de internação hospitalar só poderá ser
realizada por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua
família. O texto determina ainda que é vedada a limitação de prazo, valor
máximo e quantidade.
Os pacientes beneficiados são os que
demandam atenção especializada de profissionais de saúde, mas que não precisam
mais permanecer hospitalizados. É o caso de doentes que não têm condições de
comparecer ao serviço de saúde ambulatorial, que sofreram infartos, acidentes
vasculares cerebrais (AVC) e traumatismos incapacitantes. O atendimento também
é indicado a pacientes em fase avançada ou terminal de doenças
crônico-degenerativas, como esclerose, Alzheimer e Mal de Parkinson.
Para Valadares, além de reduzir a
demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência internado, a
assistência domiciliar traz benefícios decorrentes do tratamento mais
humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e evita infecções
hospitalares. Segundo o senador, o atendimento em casa é mais vantajoso
economicamente, com redução de até 60% das despesas, em relação à internação
hospitalar.
Reembolso
Também de autoria do senador Antonio
Carlos Valadares, outros dois projetos alteram a Lei 9.656/1998, que dispõe
sobre os planos e seguros privados de saúde.
O PLS 455/2012 obriga operadoras e as
pessoas jurídicas intermediárias da comercialização de planos privados de
assistência à saúde a divulgar, na internet, as seguintes informações: os
prazos máximos estabelecidos pelas normas legais ou infralegais para o
atendimento das coberturas previstas; os prazos máximos estabelecidos pela
legislação quanto a carências; os direitos do consumidor e as medidas que podem
ser adotadas pelo beneficiário em caso de descumprimento dos prazos a serem
observados pelas operadoras quanto ao atendimento das coberturas e às
carências.
As informações deverão ser específicas
para cada produto e publicadas de maneira a facilitar a localização pelo
usuário.
Já o PLS 456/2012 determina o reembolso
integral das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde nos
casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos
serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras.
O prazo para recebimento de emendas das
duas matérias termina em 4 de fevereiro.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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