Proposta
facilita apresentação de projetos de iniciativa popular
A apresentação de projetos de iniciativa
da população brasileira pode ficar mais fácil. Proposta de emenda à
Constituição apresentada em outubro pelo então senador Tomás Correia (PMDB-RO)
permite a apresentação desse tipo de projeto com um número de assinaturas muito
menor que as cerca de 1,4 milhão necessárias atualmente.
Hoje, a Constituição exige, para a
apresentação de projeto de iniciativa popular, assinaturas de 1% do eleitorado
nacional, provenientes de no mínimo cinco estados, com pelo menos 0,3% do
eleitorado de cada um desses estados. No entanto, como o número de assinaturas
é muito grande e seria necessário conferi-las, os projetos acabam sendo
“adotados” por parlamentares ou pelo Executivo, que os apresentam em seu nome.
Foi isso o que ocorreu, por exemplo, com
o projeto que resultou na Lei da Ficha Limpa. A proposta de uma legislação que
impedisse a eleição de candidatos com condenações na Justiça surgiu de um
movimento iniciado em 2008 que conseguiu coletar mais de 1,3 milhão de
assinaturas. No entanto, a proposta tramitou formalmente no projeto na forma de
um texto do Poder Executivo, o PLC 58/2010 - Complementar.
A proposta de Tomás Correia (PEC
53/2012) é de que sejam exigidas as assinaturas de apenas 1% dos eleitores do
estado em que se deu a iniciativa. Em Rondônia, por exemplo, a população
poderia apresentar um projeto de lei com cerca de 11 mil assinaturas -
correspondente a 1% dos 1,1 milhão de eleitores do estado.
- Com a alteração, vamos facilitar para
que cada estado tenha condições de participar da propositura de projeto de lei
de iniciativa popular - disse o senador em novembro, ao fazer balanço do
período em que substituiu o titular do mandato, Valdir Raupp (PMDB-RO).
A PEC tramita na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.
Assinatura eletrônica
Também na CCJ aguarda designação de
relator uma proposta que permite a assinatura eletrônica para declarar apoio a
um projeto de iniciativa popular. O PLS 129/2010, da ex-senadora Serys
Slhessarenko, altera a Lei 9.709/1998, que regulamenta os dispositivos
constitucionais relativos à realização de plebiscitos e referendo e à
apresentação de projetos de lei iniciativa popular.
Além de permitir o endosso dos projetos
de iniciativa popular por assinatura eletrônica, o PLS 129/2010 possibilita
àqueles que não alcançarem o apoio mínimo do eleitorado tramitarem na Câmara
dos Deputados na forma de sugestão legislativa. A proposta já foi aprovada na
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário