Projeto proíbe a
detentores de mandato a gestão de concessionárias de serviços públicos
Entre os 15 itens da pauta que a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na reunião de
quarta-feira (6) está o Projeto de Lei do Senado (PLS) 358/2009, de autoria do
senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que proíbe a participação dos detentores de
mandato eletivo e respectivos parentes, até terceiro grau, na gestão de
empresas concessionárias de serviços públicos. A proposta tem voto favorável do
relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).
A matéria altera os artigos 18 e 38 da
Lei 8.987, de 1995 (Lei das Concessões e Permissões de Serviço Público), para
exigir da concessionária declaração explicitando não ter como dirigente,
administrador ou representante alguém que se encaixe na proibição. A outra
alteração determina que a infração à proibição permita a declaração da
caducidade da concessão.
O autor justifica a proposta com “a
necessidade de moralização do processo eleitoral e de combate à prática de
relações espúrias ocorrentes entre a administração pública contratante e as
empresas contratadas”. Para o relator, a proposta “merece todos os aplausos,
por se dirigir à preservação da moralidade pública, da eficiência e da
impessoalidade, princípios constitucionais norteadores da administração pública
no país”.
O projeto tem decisão terminativa na CCJ, única
comissão do Senado designada para sua análise.
Adoção
Também na pauta da CCJ o PLS 390/2011,
que altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) para conceder
prioridade processual na tramitação do processo referente à guarda e adoção de
criança ou adolescente órfão, abandonado ou abrigado. De autoria da senadora
Ana Amélia (PP-RS), a proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito
de Lira (PP-AL), na forma do substitutivo que apresentou.
O projeto, em seu texto original, havia
recebido parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), em que foi relatado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE).
Benedito de Lira, no entanto, julgou necessário fazer mudanças, alterando o
parágrafo do Código de Processo Civil a ser modificado e acrescentando outro
parágrafo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), no
intuito de reforçar a necessidade de prioridade absoluta às causas que envolvem
crianças e adolescentes.
FONTE AGÊNCIA SENADO
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