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quinta-feira, 14 de março de 2013

Câmara aprova em 1º turno PEC que cria 4 tribunais regionais federais


Câmara aprova em 1º turno PEC que cria 4 tribunais regionais federais
O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro tribunais regionais federais (TRFs) por meio do desmembramento dos cinco já existentes.
O texto foi aprovado por 347 votos a 60 e 6 abstenções. Ainda não há data prevista para votação da matéria em segundo turno.
Confira como votou cada deputado
De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal.
Pela proposta, seis estados hoje vinculados a esse tribunal passarão a fazer parte de outras três regiões: Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC. O substitutivo dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da futura emenda constitucional.
Acúmulo de processos
Dados de 2011 do Relatório de Atividades do TRF da 1ª Região mostram que as varas da seção de Minas Gerais tiveram cerca de 98 mil processos distribuídos naquele ano; enquanto a Bahia teve 45 mil; o Amazonas, 15 mil; Rondônia, 14 mil; e Acre e Roraima, menos de 5 mil cada um. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.
Segundo a PEC, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como acontecerá com São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, o qual também terá Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região.
Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Com essas mudanças, o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região.
Vício de iniciativa
Segundo o relator da PEC, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), as mesmas razões que motivaram a criação de uma estrutura maior em 1988, após a Constituinte, permanecem nesse caso. Ele citou a necessidade de celeridade na Justiça e atendimento às demandas da população desses estados.
“O argumento de vício de iniciativa não procede, pois foi a própria Constituinte que criou os tribunais existentes hoje. Não podemos continuar com essa estrutura, que força pessoas a viajarem milhares de quilômetros para acessar a Justiça”, afirmou Sciarra, referindo-se principalmente aos estados da região Norte.
Antes da votação, o deputado Sibá Machado (PT-AC) aventou a possibilidade de a PEC ter vício de iniciativa, ou seja, não poderia ser apresentada por parlamentar e sim pelo Poder Judiciário.
Ele tentou, sem sucesso, transferir a votação para a próxima semana e aguardar reunião marcada para a manhã desta quinta-feira (14) entre líderes partidários e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer. Na reunião, deverá ser abordado o tema do desmembramento.
Para o coordenador da frente parlamentar criada em 2011 para apoiar a proposta, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), “os tribunais não têm iniciativa de PEC”.
Teixeira defendeu a aprovação da proposta. “Essa não é uma vitória do Paraná, da Bahia ou de qualquer estado. É uma vitória do Brasil e de todos que querem uma Justiça célere”.
Nova estrutura
Quando todos os tribunais estiverem implantados, a estrutura da Justiça Federal ficará com a seguinte jurisdição:
TRF 1ª Região: Amapá, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF 3ª Região: São Paulo;
TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
TRF 5ª Região: Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte;
TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
TRF 7ª Região: Minas Gerais;
TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA

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