Projeto obriga envio de contas de serviços públicos por e-mail e correio
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que obriga concessionárias de serviços públicos a enviar a cobrança de seus débitos por meio eletrônico sem dispensá-las da obrigação de enviar o documento por meios convencionais de correio, a não ser que o usuário diga expressamente que não quer receber mais a fatura em papel.
Caso seja aprovada pela CCT e, em caráter terminativo, pela CCJ, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. Se também aprovada por aquela casa e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela modificará a chamada Lei das Concessões (art. 7º-A da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995).
Para o senador Flexa Ribeiro, autor da proposta, o envio por e-mail garante o conhecimento do usuário sobre o seu débito ainda em situações de extravio da correspondência ou de greve dos Correios. Ele mencionou também a importância do projeto para a atualização do Código de Defesa do Consumidor, em análise no próprio Senado.
Caso seja aprovada pela CCT e, em caráter terminativo, pela CCJ, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados. Se também aprovada por aquela casa e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, ela modificará a chamada Lei das Concessões (art. 7º-A da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995).
Para o senador Flexa Ribeiro, autor da proposta, o envio por e-mail garante o conhecimento do usuário sobre o seu débito ainda em situações de extravio da correspondência ou de greve dos Correios. Ele mencionou também a importância do projeto para a atualização do Código de Defesa do Consumidor, em análise no próprio Senado.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
Nenhum comentário:
Postar um comentário