Juiz anula
dívidas de cacauicultor
Entendendo que os produtores de cacau
Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida e Carlos Alberto Araújo Almeida foram
vítimas do “Plano de Recuperação da Lavoura Cacaueira da Bahia” criado pela
Ceplac foi falho e ineficiente, o juiz de Direito Frederico Augusto de
Oliveira, julgou Parcialmente procedentes o pedido de anulação das dívidas.
De acordo com a sentença o Juiz julgou
“insubsistentes os títulos de crédito e inválidas as dívidas oriundas dos
negócios jurídicos descritos na exordial, pelo que determino que o Banco do
Brasil S/A se abstenha de negativar os nomes (dos proprietários) nos órgãos de
proteção ao crédito ou retire qualquer negativação levada a efeito, bem como de
promover a cobrança judicial ou extrajudicial das dívidas.” declarou.
A dívida inicial do produtor era de
R$171.535,97 e estava sendo cobrado pelo Banco o valor de R$424.901,15. Em
entrevista por telefone ao Mercado do Cacau, o produtor Carlos Alberto afirmou
que o Banco ainda pode recorrer, mas está feliz com este primeiro resultado.
“Tivemos (Carlos e Ana Elisa) muito problema com declaração de Imposto de Renda
por estamos negativos e pelo valor da dívida e ganhar esta causa renovou o
nosso ânimo”, afirmou.
O advogado Rogério Brandão que deu
entrada na causa salientou que, o juiz anulou a dívida em todas as esferas,
incluindo o PESA. “É muito importante frisar que o juiz anulou as etapas I, II,
III e IV do Programa de Recuperação incluindo o PESA, portanto o produtor está
isento de todas as dívidas relacionadas aos contratos do Plano de Recuperação”,
informou o advogado.
Ainda conforme o advogado
aproximadamente 10 produtores que recorreram à Justiça tiveram suas causas
julgadas favoráveis no âmbito Estadual e Federal. O cacauicultor Carlos Alberto
finalizou, sugerindo que todos os produtores procurem o judiciário, “pois foram
vítimas de plano mal elaborado e ineficiente”.
Fonte: Mercado do Cacau
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