Proposta
regulamenta baixa de registro para dificultar legalização de carros roubados
O Senado começa a examinar projeto que
altera normas sobre a baixa de registro de veículos irrecuperáveis, normalmente
vendidos como sucata. Autora da proposta (PLS 353/2012), a senadora Kátia Abreu
(PSD-TO) afirma que o objetivo é dificultar a ação de quadrilhas especializadas
em legalizar carros roubados usando documentos e chassis desses veículos.
Encaminhado para exame na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ainda será designado relator, o
PLS 353/2012 inclui dispositivo para deixar claro de quem é a obrigação de
pedir a baixa do registro do veículo que sairá de circulação, evitando que
venha a cair nas mãos dos criminosos.
Pelo texto, o pedido de baixa junto ao
Departamento de Trânsito (Detran) será de iniciativa do proprietário se o
veículo não contar com seguro. De outro modo, a responsabilidade será da
companhia seguradora no caso de perda total, seja por danos efetivamente
insanáveis ou quando a recuperação deixar de ser feita por ser economicamente
desvantajosa.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), hoje cabe ao dono do veículo requerer a baixa, mas essa obrigação pode
ser transferida à companhia seguradora ou ao comprador do veículo “destinado à
desmontagem, quando esses sucederem ao proprietário”.
Para Kátia Abreu, nesse ponto existe uma
ambiguidade que permite aos responsáveis se eximirem de suas obrigações. A seu
ver, isso possibilita que sucata de veículo irrecuperável, desmontado ou com
laudo de sinistro seja usado para legalizar carros roubados.
O projeto de Kátia Abreu também
estabelece que a baixa do veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
deverá ocorrer independentemente do pagamento de impostos, taxas e multas
pendentes. A previsão é de que os valores sejam lançados, conforme os dados
cadastrais do proprietário, para seguimento da cobrança.
Atualmente o Conselho Nacional de
Trânsito (Conatran), em regulamento que detalha as disposições do CTB sobre
veículos irrecuperáveis, trata o assunto de forma diferente: estabelece que a
baixa do registro seja autorizada apenas mediante a quitação dos débitos
fiscais e ambientais vinculados ao veículo.
Se aprovado na CCJ, como será examinado
em decisão terminativa, o projeto poderá seguir diretamente para análise na
Câmara dos Deputados.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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