Carteira de
condutor embriagado pode ser cassada como medida cautelar
A carteira de habilitação de motorista
embriagado poderá ser suspensa antes da conclusão de processo administrativo
aberto pelas autoridades de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei
684/11. O texto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ).
De autoria do senador Benedito de Lira
(PP-AL), o projeto determina que a autoridade policial ou de trânsito poderá
suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o
teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente.
O Código Brasileiro de Trânsito (CBT)
considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia como
infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira
mediante decisão judicial.
Para Benedito de Lira, as penas ainda
são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor
alcoolizado.
– A conta desses condutores
irresponsáveis é paga por toda a sociedade. Essa é a única maneira de impedir
que usem o veículo como arma ambulante. É preciso ter em mente que o direito de
dirigir não é absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas
para exercê-lo – explica.
A suspensão cautelar da carteira de
habilitação já está sendo solicitada ao Judiciário por algumas autoridades
policiais com base no artigo 294 do CBT.
– Queremos evitar a demora no julgamento
do processo administrativo que leva à suspensão do direito de dirigir e que os
incontáveis recursos coloquem em risco a vida de outros motoristas e pedestres.
Temos situações surreais em que a apreensão do documento depende do motorista
entregá-lo. Sem falar na facilidade dos condutores embriagados recuperarem a
carteira enquanto não há decisão terminativa sobre o caso – disse Benedito de
Lira.
O projeto também prevê o aumento do
tempo para a recuperação do documento que, atualmente, é de dois anos. Se a
pena de cassação for imposta, o infrator não poderá solicitar nova carteira de
habilitação antes de cinco anos ou de dez anos, caso tenha se envolvido em
acidente de trânsito.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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