Agentes
comunitários de saúde podem ser dispensados de morar na mesma comunidade em que
atuam
O fim da exigência de que o agente
comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atuar é uma das
mudanças determinadas pelo PLS 352/2012, do senador Sérgio de Souza (PMDB-PR).
Pelo projeto, será exigido apenas que o
profissional more no município de sua atuação.
A Lei 11.350/2006, que dispõe sobre o
aproveitamento e admissão dos agentes comunitários de saúde e agentes de
combate às endemias, determina como requisito para o exercício da atividade que
esses profissionais residam na área da comunidade em que vão atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público.
De acordo com Sérgio Souza, a
determinação representa um entrave à contratação de pessoas realmente
qualificadas para exercer a atividade. Ele acredita “ser mais do que
suficiente” que o agente comunitário de saúde resida na área do município onde
vai trabalhar.
“A determinação de que o agente
comunitário de saúde deva residir na área da comunidade em que atuar não faz
mais sentido. Por isso, defendemos que qualquer pessoa qualificada tenha o
direito de participar do processo seletivo e a atuar na comunidade, ainda que
não viva nela”, diz.
O senador também considera que os
municípios, como responsáveis diretos pela contratação desses agentes, deveriam
ter o direito de legislar acerca do tema conforme suas necessidades.
“No âmbito de um regime federativo como
o nosso, a tentativa de legislar sobre tal matéria por meio de lei federal traz
conflitos e ambiguidades difíceis de serem solucionadas”, comenta.
O PLS 352/2012 está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando recebimento de emendas. Após
ser examinada pela CCJ, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde receberá decisão terminativa.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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