Projeto traz
segurança para candidatos a concursos públicos
O candidato a cargos públicos da
administração direta e indireta da União pode ter mais segurança e
tranquilidade durante a realização de concursos públicos.
Um projeto de lei do Senado que
estabelece normas gerais para a realização dos certames busca impedir as fraudes
e obrigar as bancas a agir com transparência durante o prazo do concurso. O PLS
30/2012 aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Acir Gurgacz
(PDT-RO), o projeto torna obrigatório que a banca forneça ao interessado, após
requerimento escrito, informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao
concurso. O candidato também poderá ter acesso ao seu cartão de respostas
durante o período de duração do concurso. Além disso, os recursos dos candidatos
devem ser respondidos mostrando os fundamentos precisos e objetivos em que a
banca se baseou para acolhê-los ou não.
Atualmente, se o candidato entra com
recurso contra alguma questão, ele só vai saber se a banca acolheu ou rejeitou
seu pleito, sem saber os motivos. E o cartão de respostas dos concorrentes só é
liberado após o resultado para a interposição de recursos no caso das questões
discursivas.
O projeto traz ainda a garantia de
nomeação ao candidato aprovado dentro do número de vagas do certame, seguindo o
que já vem sendo entendido pelos tribunais brasileiros. Por fim, o PLS 30/2012
indica atos de ilicitude grave, como a negativa de prestação de informação ou
de fornecimento de certidão pela banca; a elaboração de um edital discriminatório
em relação à raça, sexo, idade ou formação; a violação do sigilo das provas,
entre outros.
Para esses casos, as sanções aplicadas
são a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição
de cargo em comissão ou da função comissionada do agente responsável. Além
disso, os que fraudarem ou tentarem fraudar um concurso público serão impedidos
de assumir cargo público federal por cinco anos.
O projeto, que também traz disposições
relativas a prazos, estabelece o período de 90 dias entre o edital e a
realização das provas, o tempo mínimo de 20 dias para a inscrição dos
candidatos, cinco dias para a apresentação de recursos e no máximo dois dias
para a divulgação dos gabaritos.
Na justificativa do projeto, o senador
explicou que a carência de uma lei que estabeleça normas gerais para a
realização dos concursos por todos os entes da administração pública. “Os
editais dos concursos trazem disposições, não raro, abusivas e
desproporcionais, gerando enorme frustração e insegurança jurídica para os
candidatos”, afirmou Acir Gurgacz.
O projeto tramita na CCJ em decisão
terminativa. Se aprovado, deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a
menos que haja recurso para que seja apreciado pelo plenário.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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