DRU serve de
modelo para proposta que desvincula receitas dos estados
A exemplo do que acontece com a União,
os estados podem contar com um mecanismo que amplie sua capacidade de
investimento e dê maior liberdade à ação do Executivo. Proposta de emenda
constitucional (PEC 51/2012), em tramitação no Senado, articulada pelo senador
Lobão Filho (PMDB-MA), prevê a desvinculação de 20% da arrecadação de receitas
dos estados e do Distrito Federal, à semelhança da Desvinculação das Receitas
da União (DRU).
Do mesmo modo que na esfera federal,
afirma Lobão, os orçamentos estaduais também são afetados por elevado volume de
despesas obrigatórias e expressiva vinculação das receitas. Assim, diz o
senador, estender a DRU aos estados e ao DF significará a correção de
“flagrantes injustiças” do atual pacto federativo.
“O dispositivo proporcionará o
necessário alívio financeiro para os estados. Dessa forma, haverá maior
disponibilidade de recursos para aplicação em infraestrutura, pesquisa e
incentivos ao desenvolvimento regional. Com isso, ganha o país em
competitividade, geração de empregos, aumento do produto e das exportações”,
deduz o autor da PEC.
Em apoio, mais 29 senadores subscrevem a
proposta, que já foi despachada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ). Agora, o presidente da comissão, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE),
deverá designar um dos membros para realizar o exame e preparar relatório que
orienta o debate e posterior votação.
Pelo texto, a desvinculação incidirá
sobre as receitas de um conjunto de tributos da competência dos estados e do
DF, tais como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de
Serviços (ICMS), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer
Natureza e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A margem de desvinculação também
incidirá sobre a parte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) que cabe a estados e municípios, conforma as regras dos
fundos de transferência. A desvinculação afetará ainda a receita do IR pago na
fonte pelas autarquias e fundações vinculadas a cada unidade federativa, que já
pertence a elas mesmas.
Do mesmo modo como acontece com a DRU em
relação aos estados e ao DF, a desvinculação proposta na PEC 51/2012 não
atingiria as transferências constitucionais dos estados para os municípios (50%
do IPVA e 25% do ICMS, entre outras). Também não afetaria os recursos para
aplicação em manutenção do ensino e em ação e serviços de saúde, despesas
protegidas por dispositivos constitucionais.
Antigo pleito
Desde a criação da DRU, em março de
2000, volta e meia os governadores reclamam um dispositivo semelhante a favor
dos estados. Frequentemente, o mecanismo a ser discutido com o Congresso já vem
sendo chamado de Desvinculação das Receitas dos Estados (DRE).
Em março desse ano, por exemplo, a ideia
voltou a ser discutida em encontro que reuniu, no Paraná, sete governadores.
Estiveram presentes, entre outros, os governadores de São Paulo, Geraldo
Alckmin (PSDB), e de Minas Gerais, Antonio Anastásia (PSDB). À época, o
governador anfitrião, Beto Richa (PSDB), chegou a defender o reenquadramento de
pelo menos 10% das receitas, que seriam destinadas exclusivamente para
investimentos.
Em comparação, a DRU é um instrumento
mais abrangente, tanto em percentual como na destinação: o governo federal pode
sugerir a aplicação dos recursos – via proposta orçamentária – em qualquer
despesa que julgue de maior prioridade ou ainda optar pela geração de superávit
nas contas, assim garantindo margem para pagamento dos juros da dívida pública.
A desvinculação de receitas surge na
vida orçamentária do país ainda antes da DRU. Diante da difícil situação das
contas públicas em 1994, quando já não podia mais contar com a corrosão
inflacionária sobre o valor das despesas, o governo conseguiu aprovar no
Congresso, em 1994, o Fundo Social de Emergência (FSE). Dois anos depois, o
mecanismo foi renovado com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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