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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DRU serve de modelo para proposta que desvincula receitas dos estados


DRU serve de modelo para proposta que desvincula receitas dos estados
A exemplo do que acontece com a União, os estados podem contar com um mecanismo que amplie sua capacidade de investimento e dê maior liberdade à ação do Executivo. Proposta de emenda constitucional (PEC 51/2012), em tramitação no Senado, articulada pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA), prevê a desvinculação de 20% da arrecadação de receitas dos estados e do Distrito Federal, à semelhança da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Do mesmo modo que na esfera federal, afirma Lobão, os orçamentos estaduais também são afetados por elevado volume de despesas obrigatórias e expressiva vinculação das receitas. Assim, diz o senador, estender a DRU aos estados e ao DF significará a correção de “flagrantes injustiças” do atual pacto federativo.
“O dispositivo proporcionará o necessário alívio financeiro para os estados. Dessa forma, haverá maior disponibilidade de recursos para aplicação em infraestrutura, pesquisa e incentivos ao desenvolvimento regional. Com isso, ganha o país em competitividade, geração de empregos, aumento do produto e das exportações”, deduz o autor da PEC.
Em apoio, mais 29 senadores subscrevem a proposta, que já foi despachada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, o presidente da comissão, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), deverá designar um dos membros para realizar o exame e preparar relatório que orienta o debate e posterior votação.
Pelo texto, a desvinculação incidirá sobre as receitas de um conjunto de tributos da competência dos estados e do DF, tais como o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Qualquer Natureza e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A margem de desvinculação também incidirá sobre a parte do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que cabe a estados e municípios, conforma as regras dos fundos de transferência. A desvinculação afetará ainda a receita do IR pago na fonte pelas autarquias e fundações vinculadas a cada unidade federativa, que já pertence a elas mesmas.
Do mesmo modo como acontece com a DRU em relação aos estados e ao DF, a desvinculação proposta na PEC 51/2012 não atingiria as transferências constitucionais dos estados para os municípios (50% do IPVA e 25% do ICMS, entre outras). Também não afetaria os recursos para aplicação em manutenção do ensino e em ação e serviços de saúde, despesas protegidas por dispositivos constitucionais.
Antigo pleito
Desde a criação da DRU, em março de 2000, volta e meia os governadores reclamam um dispositivo semelhante a favor dos estados. Frequentemente, o mecanismo a ser discutido com o Congresso já vem sendo chamado de Desvinculação das Receitas dos Estados (DRE).
Em março desse ano, por exemplo, a ideia voltou a ser discutida em encontro que reuniu, no Paraná, sete governadores. Estiveram presentes, entre outros, os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e de Minas Gerais, Antonio Anastásia (PSDB). À época, o governador anfitrião, Beto Richa (PSDB), chegou a defender o reenquadramento de pelo menos 10% das receitas, que seriam destinadas exclusivamente para investimentos.
Em comparação, a DRU é um instrumento mais abrangente, tanto em percentual como na destinação: o governo federal pode sugerir a aplicação dos recursos – via proposta orçamentária – em qualquer despesa que julgue de maior prioridade ou ainda optar pela geração de superávit nas contas, assim garantindo margem para pagamento dos juros da dívida pública.
A desvinculação de receitas surge na vida orçamentária do país ainda antes da DRU. Diante da difícil situação das contas públicas em 1994, quando já não podia mais contar com a corrosão inflacionária sobre o valor das despesas, o governo conseguiu aprovar no Congresso, em 1994, o Fundo Social de Emergência (FSE). Dois anos depois, o mecanismo foi renovado com o nome de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).
FONTE: AGÊNCIA SENADO

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