Ana Amélia
propõe restrições para saídas temporárias de presos
A saída temporária dos presos deverá
ocorrer apenas uma vez ao ano e ser concedida somente aos primários. É o que
estabelece projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) que aguarda designação de
relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 7/2012 modifica os artigos 123 e
124 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Atualmente, o artigo 123 permite
o benefício da saída temporária após o cumprimento de um sexto da pena, se o
condenado for primário, e de um quarto, se reincidente. Já pelo artigo 124, a
autorização para as saídas temporárias, que devem durar no máximo sete dias,
pode ser renovada por mais quatro vezes no ano.
Na justificativa do projeto, Ana Amélia
ressalta a elevação do número dos delitos praticados durante o “saidão”, forma
como é conhecida a saída temporária dos presos.
“Não bastasse o imediato incremento da
criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não
retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento de pena e, mais dia
menos dia, voltam a delinquir”, afirmou a senadora.
Para Ana Amélia, a primariedade do preso
deve ser requisito para a saída temporária, pois o preso reincidente já teria
dado provas de que não está preparado para gozar do benefício. Além disso,
argumenta ela, a redução da frequência do “saidão” tem o objetivo de diminuir o
contato dos presos com comparsas e integrantes de organizações criminosas.
Emendas
O PLS 7/2012 recebeu duas emendas do
senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que serão analisadas pelo relator a
ser indicado. A primeira propõe a supressão do artigo do projeto que diminui a
frequência das saídas. Segundo o senador, a própria Lei de Execução Penal
permite o controle do juiz sobre a concessão do benefício.
“Não nos parece adequado retirar do juiz
a avaliação da conveniência e da oportunidade da concessão do benefício da
saída temporária, sendo esse um benefício que, inclusive, concorre para a
ressocialização do condenado”, justificou Valadares.
O senador ressaltou ainda a
possibilidade de utilizar equipamentos de vigilância indireta pelo condenado
durante as saídas temporárias, como as tornozeleiras eletrônicas. “O uso desses
mecanismos de controle ainda é novo e pode – e deve – ser aprimorado”,
explicou.
A segunda emenda do senador propõe um
parágrafo único ao artigo 123 da lei, determinando o reinício da contagem do
tempo para gozar da saída temporária caso o preso seja punido por falta grave
durante um “saidão”. A contagem seria reiniciada a partir da data da infração
disciplinar.
Segundo Valadares, a vedação completa da
saída temporária ao preso reincidente pode ser considerada inconstitucional,
por violar o princípio da individualização da pena.
O prazo para a apresentação de emendas
ao projeto já se encerrou. A matéria será examinada em caráter terminativo pela
CCJ, podendo seguir para a Câmara dos Deputados se aprovada e não houver
recurso para exame pelo Plenário do Senado.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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