PEC permite ao
poder público a prestação direta de serviços dos cartórios
O acesso do cidadão aos serviços de
cartórios poderá ser ampliado. Aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC)
que autoriza o poder público a prestar diretamente os serviços notariais e de
registro.
A PEC 108/2011, de autoria do senador
Wellington Dias (PT-PI), altera o artigo 236 da Constituição Federal que,
atualmente, determina o exercício dos serviços notariais e de registros apenas
em caráter privado, por delegação do poder público. A proposta condiciona aos
casos previstos em lei o exercício direto dessas atividades pelo poder público.
Para o senador Wellington Dias, a PEC se
justifica pela grande dificuldade no cumprimento dos atos de registro e
notariais, já que, em muitos casos, o lucro relativo a esse serviço é muito
baixo ou inexistente.
“Com essa alteração, não iremos
prejudicar o atual modelo adotado no país, evitando qualquer ameaça à prestação
desse fundamental serviço público, ao mesmo tempo em que asseguraremos,
especialmente às camadas mais pobres da sociedade, o inalienável direito de ver
reconhecidos os seus direitos”, afirmou o autor da PEC.
Os cartórios no Brasil
De acordo com a Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (Anoreg), existem cerca de 13 mil cartórios de notas
e registros no país.
O serviço é prestado por agentes
particulares delegados pelo poder público. Entre os tipos de registros
realizados pelos cartórios, estão a certidão de nascimento, de casamento, de
óbito, a emancipação, a interdição por incapacidade, as opções de nacionalidade
e as sentenças que deferem a legitimação adotiva.
Há ainda o serviço de notas, como
reconhecimento de firma e lavratura de escrituras, e outras ações como o
registro de pessoas jurídicas.
Segundo o Banco Mundial, o custo dos
atos realizados nos cartórios do Brasil é um dos menores no mundo. A Anoreg
explica que, dos valores recolhidos pelos cartórios, há repasses para a Fazenda
do Estado e para outras entidades, incluindo o Judiciário, o fundo de
assistência judiciária gratuita e o Ministério Público.
Em São Paulo, informa a Anoreg, o
repasse e os gastos com impostos e encargos sociais e tributários somam cerca
de 60% do que é arrecadado pelos cartórios. De acordo com a associação da
categoria, há cartórios lucrativos e deficitários, sendo que a última situação
é observada principalmente nos pequenos municípios onde alguns lutam para
sobreviver.
FONTE: AGÊNCIA SENADO
FONTE: AGÊNCIA SENADO
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