Venda e descarte
irregular de lixo hospitalar podem virar crime
A venda, a importação e o descarte
irregular de resíduo hospitalar poderão ser criminalizados. É o que estabelece
o Projeto de Lei do Senado (PLS) 653/2011 que a Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) analisa na próxima quarta-feira (30), em reunião marcada para as 9h.
O projeto, de autoria do senador
Humberto Costa (PT-PE), altera o Código Penal prevendo pena de até quatro anos
de prisão para quem descartar material hospitalar sem as devidas observâncias
das normas legais. Quem comercializar material hospitalar já utilizado pode
pegar até seis anos de cadeia.
Na justificativa do projeto, o autor
argumenta que a criminalização proposta reforçará a necessidade de que os
serviços de saúde dediquem toda a atenção que requer o lixo hospitalar. A matéria
tem o apoio do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), e se aprovada vai à
análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Outro projeto de Humberto Costa consta
na pauta da CAS. O PLS 162/2011 institui a Política Nacional de Combate à
Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A proposta do senador
é implantar um conjunto de ações para o combate à pirataria desses produtos, a
ser executado por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, da
administração direta e indireta.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM), apresentou voto pela aprovação da matéria. Se aprovado, o projeto
segue para análise da CCJ.
A CAS ainda vai analisar o projeto que
torna obrigatória a vacinação antitetânica para os trabalhadores da construção
civil (PLS 614/2011) e o que obriga a assepsia de areia contida em tanques de
lazer e recreação existentes em áreas públicas e privadas (PLC 110/2009).
FONTE: Agência Senado
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