CAS vota projeto
que disciplina o abandono de emprego
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
vota na quarta-feira (9), em decisão terminativa, projeto de lei que autoriza a
demissão por justa causa de empregado contratado pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, com carteira assinada, que faltar ao
serviço por 20 dias consecutivos.
A proposta (PLS 637/2011), de autoria do
senador Valdir Raupp (PMDB-RO), altera o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), para
disciplinar o chamado “abandono de emprego”.
Atualmente, lembra Valdir Raupp em sua
justificativa, a legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de
ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal
tarefa à jurisprudência trabalhista.
A Súmula n° 32 do Tribunal Superior do
Trabalho, que tem que tem sido adotada como parâmetro nesses casos, entende que
faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do
emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.
“Como a prestação do serviço é elemento
básico do contrato de trabalho, a falta contínua e sem motivo justificado é
fator determinante do descumprimento da obrigação contratual", argumenta
Raupp.
O projeto estabelece ainda que o
empregador deverá notificar o empregado pessoalmente ou através do correio, com
aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso
o trabalhador não retorne à atividade antes de completar os 20 dias de ausência
injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, deverá o
empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação
local. O objetivo da medida, explica o senador, é possibilitar ao empregado a
apresentação de "justo motivo que tenha inviabilizado o seu comparecimento
ao local de trabalho", afastando-se, com isso, a aplicação da medida extrema
de rompimento do vínculo contratual.
Catadores de Papel
A CAS analisa também, em decisão
terminativa, o PLS 279/2011, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF),
que inclui o catador de material reciclável entre os segurados especiais da
Previdência Social.
A proposição reedita projeto de lei que
Rollemberg apresentou em 2009 à Câmara dos Deputados, o qual foi arquivado
quando de sua eleição para o Senado, em consequência de disposição do Regimento
daquela Casa.
Rollemberg explica que seu projeto visa
dar maior eficácia ao princípio da equidade, na forma de participação no
custeio da seguridade social.
Como segurados especiais da Previdência
Social, os catadores passarão a contribuir com 2,3% do valor bruto da
comercialização de sua produção, e não mais serão enquadrados na categoria
“contribuinte individual”, cuja contribuição é maior, correspondente a 11%
sobre o valor do salário mínimo.
“Estima-se que existam hoje no Brasil,
mais de 500 mil pessoas que trabalham com a coleta de lixo para sobreviver,
dois terços situados no estado de São Paulo. Um dia de trabalho rende aos
catadores de R$ 2,00 a R$ 5,00, dependendo da quantidade e do tipo de material
que recolhem”, informa o senador em sua justificativa.
A reunião da CAS terá início às 9h.
FONTE: Agência Senado
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