Vai a votação
projeto que autoriza remédios a preço de custo a aposentados
Em reunião na próxima terça-feira (8), a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar projeto de lei que autoriza
farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados
pelo Regime Geral da Previdência Social, e a lançar a diferença entre esse
preço e o de mercado como despesa operacional da empresa (PLS 181/10).
Se convertido em lei, o projeto
possibilitará às farmácias e drogarias deduzir a diferença referida da base de
cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reduzindo a carga
tributária sobre o medicamento e incentivando a venda a preço de custo aos
consumidores.
A lista de medicamentos que poderão ser
vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e
estatísticos que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos,
em benefício de portadores de doenças crônicas graves, usuários contínuos dos
medicamentos e do Sistema Único de Saúde (SUS).
O senador licenciado Marcelo Crivella e
atual ministro da Pesca é o autor do projeto, relatado pela senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM), favorável com duas emendas à proposta, que já conta com
parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH). A matéria ainda irá a exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em
decisão terminativa.
Aposentadoria em serviço de limpeza
Outro projeto que deverá ser votado,
este em caráter terminativo, é o PLS 203/05, que dispõe sobre a concessão de
aposentadoria aos empregados em serviço de limpeza, asseio, conservação e
coleta de lixo. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem como
relator o senador João Ribeiro (PR-TO), que acatou três emendas da CAS e é
favorável à aprovação da proposta, nos termos de substitutivo que apresenta.
O substitutivo acresce o artigo 197-A à
Consolidação das Leis Trabalhistas para considerar insalubre e penosa a
atividade profissional dos empregados em serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo. A percepção do adicional de insalubridade,
conforme se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo, será devida nos
termos do artigo 192 da CLT.
Impressoras em braile
Ainda em caráter terminativo, a CAE
analisará, em turno suplementar, o substitutivo oferecido ao PLS 361/11, que
prevê isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos
Industrializados incidentes sobre impressoras de caracteres Braille.
O substitutivo integral ao projeto já
havia sido aprovado na comissão no último dia 24. Não sendo oferecidas emendas
até o encerramento da discussão, o substitutivo será dado como definitivamente
adotado sem votação, nos termos do artigo 284 do Regimento Interno do Senado.
Recursos para educação
Também em caráter terminativo, deverá
ser apreciado na CAE o PLS 138/11, de autoria do senador Inácio Arruda
(PCdoB-CE), que altera a Lei 12.351/10, como forma de estabelecer percentual
para destinação de recursos do Fundo Social para a educação.
O projeto propõe destinar o mínimo de
50% para educação, do total dos recursos destinados ao Fundo Social para
financiar projetos e programas sociais. Seu relator é o senador Antonio Carlos
Valadares (PSB-SE), que é pela aprovação da proposta e de emendas apresentadas
a ela na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e na Comissão de Educação,
Cultura e Esporte (CE), onde a matéria recebeu pareceres favoráveis.
FONTE: Agência Senado
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