Hoje entra em
vigor a Lei de Acesso à Informação
A partir desta quarta-feira (16), todas
as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas
como reservadas ou sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis
a todos os cidadãos. Essa é a premissa da Lei de Acesso à Informação Pública (Lei
12.527), que entra em vigor para priorizar a transparência dos atos públicos,
no lugar da sua histórica e obsoleta confidencialidade. disse o senador Walter
Pinheiro (PT-BA), responsável pela relatoria do projeto no Senado.
Sancionada em novembro passado, a Lei
regulamenta o acesso a dados oficiais pela imprensa e pelos cidadãos e acaba
com o sigilo eterno de documentos oficiais. “Para produzir seus efeitos, a lei
precisará vencer o desafio do despreparo dos órgãos públicos, principalmente de
Estados e Municípios que em sua maioria não são informatizados e não têm
condições de digitalizar os documentos que deverão estar disponíveis para
consultas”, diz Pinheiro.
A coincidência de a lei entrar em vigor
quando o Congresso inicia os trabalhos da CPI do Cachoeira é salutar na visão
de Pinheiro. “Oportuniza mostrar o grande potencial fiscalizador da nova norma
jurídica, que, ao contrário do que se imagina, não objetiva só abrir os
arquivos da história. Se ela existisse há mais tempo, fatos como os que levaram
à criação da CPI do Cachoeira poderiam ter sido evitados”, comentou.
Sigilo – Pinheiro acompanhou a
tramitação da matéria nas duas Casas do Congresso: “Aprovei e contribui com seu
debate enquanto deputado federal e assumi a relatoria do PL no Senado no mesmo
ano em que assumi a cadeira na Câmara Alta pela Bahia”. Segundo ele, o
Congresso teve dificuldade quando analisou os prazos de abertura de documentos
da história, mas destacou que a legislação avançou ao retirar o “sigilo eterno
de documentos”.
Pinheiro chegou a descrever em artigo
que o projeto “foi sabotado e teve seu curso legislativo atrasado sob falsos
argumentos de que poderia sensibilizar setores das Forças Armadas ou
comprometer as relações do Brasil com seus vizinhos”, enquanto, na verdade,
tratava-se de “um dispositivo que tem muito mais a ver com o futuro do que com
o nosso passado”.
A lei alcançará todos os órgãos públicos
dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de
governo (federal, estadual e municipal), além de entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.
O poder público terá 20 dias,
prorrogáveis por mais dez, para fornecer o dado solicitado. Quando não for
possível a divulgação integral do conteúdo, fica assegurado o acesso à parte
não sigilosa. Caso a solicitação seja negada, o órgão precisará explicar o
motivo pelo qual a informação não pode ser fornecida.
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