Subcomissão
aprova proibição de compra de terra por ONGs estrangeiras
A subcomissão que analisa o processo de
aquisição de áreas rurais por estrangeiros aprovou na terça-feira (22) o
parecer do deputado Marcos Montes (PSD-MG) sobre o tema.
O texto aprovado, apresentado
inicialmente como um voto em separado, propõe a apresentação de um projeto de
lei para disciplinar a aquisição, o arrendamento e o cadastro de imóvel rural
por pessoas físicas estrangeiras e por empresas com sede fora do Brasil.
A proposta dispensa qualquer autorização
ou licença para a aquisição por estrangeiros de imóveis com área de até 4
módulos fiscais, e para o arrendamento por estrangeiros de propriedades de até
10 módulos fiscais. Atualmente, essa dispensa vale para propriedades de até 3
módulos fiscais.
Os imóveis rurais não poderão ser
adquiridos, no entanto, por organização não governamental (ONG) que tenha sede
no exterior ou cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de
uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede no exterior.
Também serão proibidas de adquirir
imóveis rurais fundação particular, instituída por ONGs, e empresas
estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil com sede no exterior; e os
fundos soberanos constituídos por Estados estrangeiros.
A proposta permite, no entanto, a
aquisição de imóvel rural por companhias de capital aberto com ações negociadas
em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.
Arrendamento
O projeto proíbe o arrendamento e o
subarrendamento por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou
jurídica estrangeira.
Além disso, as áreas rurais pertencentes
e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderão ultrapassar a ¼ da superfície
do município. A exceção fica por conta da pessoa casada com brasileiro sob o regime
de comunhão total de bens.
A proposta permite que o Congresso, por
meio de decreto legislativo e após manifestação do Executivo, autorize a
aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei,
quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários pelos planos
de desenvolvimento do País.
Soberania
Marcos Montes afirmou que o fato de uma
área pertencer a estrangeiro não implica perda da soberania. O Estado,
observou, continua com a faculdade de desapropriar a área se não estiver
cumprindo sua função social ou desapropriar por interesse social.
Montes ressaltou também que, de acordo
com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra),
apenas 0,51% do território nacional está em mãos de estrangeiros, incluindo
empresas brasileiras de capital estrangeiro. São 34.371 imóveis rurais em cerca
de 4,3 milhões de hectares.
"Os dados demonstram que a questão
está longe de representar uma ameaça à soberania nacional. A título de
comparação, as terras indígenas ocupam 12,6% do território brasileiro",
afirmou, acrescentando que novas unidades em estudo podem elevar esse
percentual para 20%.
O deputado lembrou, no entanto, que o
próprio Incra reconhece que a quantidade de terras em mãos de estrangeiros é
superior aos números oficiais, já que não houve exigência de controle sobre
essas aquisições entre 1997 e 2010. Mesmo antes de 1997, muitos cartórios se
acreditavam desobrigados desse tipo de registro.
Segundo a proposta da subcomissão, os
cartórios de registro de imóveis manterão cadastro especial das aquisições de
imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
Polêmica
A subcomissão rejeitou o parecer do
relator, deputado Beto Faro (PT-PA), porque o texto não obteve acordo entre os
deputados. A votação do texto vinha sendo adiada desde o ano passado. Segundo
Beto Faro, o ponto mais polêmico era a anistia para todos os estrangeiros que
compraram imóveis rurais até agora, sejam pessoas físicas ou empresas.
Veja quadro comparativo sobre as duas propostas
e a legislação atual.
Enquanto o texto de Montes permite que
todas as compras já realizadas ou aquelas que estão em negociação sejam
regularizadas, o parecer de Faro restringia essa convalidação ao período de
1999 a 2010, quando vigorou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nesse
sentido.
Capital estrangeiro
Em agosto de 2010, outro parecer da AGU
restringiu a aquisição de terras por empresas brasileiras cuja maior parte do
capital era controlado por estrangeiros. Essa medida teria prejudicado as
empresas que anunciaram investimentos antes de agosto de 2010, mas que não
haviam concluído a compra da propriedade.
No texto aprovado, a subcomissão sugere
à AGU que elabore um novo parecer para assegurar os direitos de propriedade
dessas empresas.
"A garantia de segurança jurídica
para esses casos não beneficiará apenas as empresas diretamente envolvidas,
mas, acima de tudo, dará mostras a potenciais investidores de que o Brasil
prestigia o princípio da segurança jurídica", disse o presidente da
subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT).
Segundo o texto da subcomissão, não
haverá distinção entre empresas brasileiras, ainda que constituídas ou
controladas direta ou indiretamente por estrangeiros.
O parecer aprovado seguirá para
discussão e votação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural na próxima semana.
As informações são da Agência Câmara,
adaptadas pela Equipe AgriPoint.
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