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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Subcomissão aprova proibição de compra de terra por ONGs estrangeiras



Subcomissão aprova proibição de compra de terra por ONGs estrangeiras
A subcomissão que analisa o processo de aquisição de áreas rurais por estrangeiros aprovou na terça-feira (22) o parecer do deputado Marcos Montes (PSD-MG) sobre o tema.
O texto aprovado, apresentado inicialmente como um voto em separado, propõe a apresentação de um projeto de lei para disciplinar a aquisição, o arrendamento e o cadastro de imóvel rural por pessoas físicas estrangeiras e por empresas com sede fora do Brasil.
A proposta dispensa qualquer autorização ou licença para a aquisição por estrangeiros de imóveis com área de até 4 módulos fiscais, e para o arrendamento por estrangeiros de propriedades de até 10 módulos fiscais. Atualmente, essa dispensa vale para propriedades de até 3 módulos fiscais.
Os imóveis rurais não poderão ser adquiridos, no entanto, por organização não governamental (ONG) que tenha sede no exterior ou cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma pessoa física estrangeira ou empresa com sede no exterior.
Também serão proibidas de adquirir imóveis rurais fundação particular, instituída por ONGs, e empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil com sede no exterior; e os fundos soberanos constituídos por Estados estrangeiros.
A proposta permite, no entanto, a aquisição de imóvel rural por companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.
Arrendamento
O projeto proíbe o arrendamento e o subarrendamento por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.
Além disso, as áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderão ultrapassar a ¼ da superfície do município. A exceção fica por conta da pessoa casada com brasileiro sob o regime de comunhão total de bens.
A proposta permite que o Congresso, por meio de decreto legislativo e após manifestação do Executivo, autorize a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários pelos planos de desenvolvimento do País.
Soberania
Marcos Montes afirmou que o fato de uma área pertencer a estrangeiro não implica perda da soberania. O Estado, observou, continua com a faculdade de desapropriar a área se não estiver cumprindo sua função social ou desapropriar por interesse social.
Montes ressaltou também que, de acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apenas 0,51% do território nacional está em mãos de estrangeiros, incluindo empresas brasileiras de capital estrangeiro. São 34.371 imóveis rurais em cerca de 4,3 milhões de hectares.
"Os dados demonstram que a questão está longe de representar uma ameaça à soberania nacional. A título de comparação, as terras indígenas ocupam 12,6% do território brasileiro", afirmou, acrescentando que novas unidades em estudo podem elevar esse percentual para 20%.
O deputado lembrou, no entanto, que o próprio Incra reconhece que a quantidade de terras em mãos de estrangeiros é superior aos números oficiais, já que não houve exigência de controle sobre essas aquisições entre 1997 e 2010. Mesmo antes de 1997, muitos cartórios se acreditavam desobrigados desse tipo de registro.
Segundo a proposta da subcomissão, os cartórios de registro de imóveis manterão cadastro especial das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.
Polêmica
A subcomissão rejeitou o parecer do relator, deputado Beto Faro (PT-PA), porque o texto não obteve acordo entre os deputados. A votação do texto vinha sendo adiada desde o ano passado. Segundo Beto Faro, o ponto mais polêmico era a anistia para todos os estrangeiros que compraram imóveis rurais até agora, sejam pessoas físicas ou empresas.
Veja quadro comparativo sobre as duas propostas e a legislação atual.
Enquanto o texto de Montes permite que todas as compras já realizadas ou aquelas que estão em negociação sejam regularizadas, o parecer de Faro restringia essa convalidação ao período de 1999 a 2010, quando vigorou parecer da Advocacia Geral da União (AGU) nesse sentido.
Capital estrangeiro
Em agosto de 2010, outro parecer da AGU restringiu a aquisição de terras por empresas brasileiras cuja maior parte do capital era controlado por estrangeiros. Essa medida teria prejudicado as empresas que anunciaram investimentos antes de agosto de 2010, mas que não haviam concluído a compra da propriedade.
No texto aprovado, a subcomissão sugere à AGU que elabore um novo parecer para assegurar os direitos de propriedade dessas empresas.
"A garantia de segurança jurídica para esses casos não beneficiará apenas as empresas diretamente envolvidas, mas, acima de tudo, dará mostras a potenciais investidores de que o Brasil prestigia o princípio da segurança jurídica", disse o presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT).
Segundo o texto da subcomissão, não haverá distinção entre empresas brasileiras, ainda que constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros.
O parecer aprovado seguirá para discussão e votação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural na próxima semana.
As informações são da Agência Câmara, adaptadas pela Equipe AgriPoint.



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