Para governo, "desaposentação" pode gerar
impacto fiscal
de R$ 49 bi
A Câmara analisa sete projetos
reconhecendo o mecanismo. Um deles já tem parecer pela rejeição.
O governo divulgou pela primeira vez o
impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal
(STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por
milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo,
as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de
aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.
O número consta no anexo de riscos
fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na
Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um
reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas
públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O
próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício
financeiro.
Apesar disso, a inclusão do impacto no
projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no
final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste
ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do
assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as
instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto
fiscal.
Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda
pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que
retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o
recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço
acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.
Atualmente, o Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no
Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável.
Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do
benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.
Existem decisões favoráveis aos
segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram
uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à
"desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários.
Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por
pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro
Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".
Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a
"desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado
Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo
próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de
permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o
aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira
aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa
(PSDB-MG) e também do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Brizza Cavalcante
Autor de um dos PLs, Cleber Verde
defende que a Câmara o vote para exercer seu papel de legislar.
No Senado também tramita uma proposta
semelhante (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o
direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator
previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto
fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta
com uma decisão favorável do STF aos aposentados.
O deputado vai mais longe e diz que o
próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o
governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”,
afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada
pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu
papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso
para um direito que é legítimo”, afirmou.
Atualmente, o PL 3884 está na Comissão
de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo
deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e
de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão
anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado
maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele,
o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que
os aposentados farão ao INSS.
FONTE:
Agência Câmara
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