Proposta
antecipa definição de candidatos e reduz período de propaganda eleitoral
Mendonça Júnior afirma que a escolha de
candidatos tem sido muito próxima às campanhas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei
4809/12, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que altera diversos prazos
eleitorais. Dentre outras mudanças, o texto antecipa a data de definição dos
candidatos e reduz o período da propaganda eleitoral.
O projeto modifica os prazos contidos na
Lei 9.504/97, que trata de normas para as eleições. “Entendemos que as
convenções partidárias e a escolha de candidatos têm sido demasiado tardias e
próxima às campanhas”, diz o deputado.
Conforme o texto proposto, a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas
no período de 10 a 30 de abril do ano em que se realizarem as eleições. A lei
atual fixa esse prazo no período entre 10 a 30 de junho.
O PL 4809/12 diz também que os partidos
e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até
as 19h do dia 5 de maio do ano em que se realizarem as eleições. A lei atual
determina que isso ocorra às 19h do dia 5 de julho do ano do pleito.
Propaganda eleitoral
Pelo texto, a propaganda eleitoral será
permitida 60 dias antes da antevéspera das eleições. Hoje começa no dia 5 de
julho do ano do pleito. “As campanhas não precisam se estender pelos 90 dias
atuais, pois não há necessidade de tanto tempo para conhecer as propostas dos
candidatos”, opina Félix Mendonça Júnior.
Outra modificação proposta diz respeito
ao tratamento dado pelas emissoras de rádio e televisão aos candidatos,
partidos e coligação. A Lei 9.504/97 estabelece uma série de regras para que
esse tratamento seja igualitário, as quais devem ser seguidas a partir de 1º de
julho do ano da eleição. Pelo projeto de lei, essas regras deverão ser seguidas
a partir de uma semana antes do período de propaganda eleitoral.
Por fim, o projeto determina que, a
partir do dia 25 de julho do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os
partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de
mídia, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham
direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor
audiência. Na lei atual, essa data está fixada em 8 de julho do ano da eleição.
Filiação e domicílio eleitoral
O texto estabelece que, para concorrer a
cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos
seis meses antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou
proporcionais. Hoje a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), alterada pela proposta,
fixa prazo de um ano.
Ainda de acordo com a proposta, para
concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição no máximo, em 5 de abril do ano do pleito. Hoje, a lei
diz que, para concorrer no pleito, o candidato deve possuir domicílio na
circunscrição pelo menos um ano antes do pleito.
“Entendemos que o prazo mínimo de um ano
prévio ao pleito para as duas condições (filiação e domicílio) configura-se em
uma barreira exagerada ao direito político de ser eleito, motivo pelo qual
propomos a redução de tais prazos à metade”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto tramita em regime de
prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania e pelo Plenário.
FONTE: AGÊNCIA CÂMARA
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