Ilhéus: TJ Bahia
suspende liminar que determinava reintegração de servidores
O presidente do Tribunal de Justiça da
Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, acatou requerimento do município de Ilhéus e
suspendeu a liminar que determinava a reintegração dos servidores contratados
no final da gestão passada. O presidente considerou as argumentações da atual
gestão que foram embasadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando
despesas com pessoal e o tempo em que foram realizadas as admissões. Antes
mesmo das contratações, os gastos do município com o pagamento de pessoal já
ultrapassavam a margem de 70%, enquanto a lei determina que o município deve
aplicar o máximo de 54% da receita com pagamento de pessoal. Ainda, o ato foi
praticado nos últimos 180 dias do mandato que se encerrou em dezembro de 2012,
o que também é proibido pela LRF.
Na decisão, o presidente do TJ-BA afirma
que “tal medida, a despeito dos relevantes fundamentos em que lastreada,
implica em manifesto risco à governabilidade municipal e à continuidade dos
serviços essenciais destinados à coletividade, sobretudo em face do potencial
efeito multiplicador, estimulando o ajuizamento de outras ações com semelhante
propósito, neutralizando as providências do Executivo local, direcionadas em
princípio, à harmonização das despesas da comuna aos imperativos da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Com efeito, a reintegração dos ora Requeridos,
providência ordenada de inopino e sem manifestação prévia do ente público
interessado, com ordem de pagamento dos atrasados e imposição de multa,
sinaliza para outros ex-servidores em situação análoga (79 demissionários,
confira-se anexo da Portaria nº 004/2013, Emitido pela Prefeitura de Ilhéus) a
reprodução da iniciativa dos primeiros”.
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